Paróquia São Pedro de Alcântara, de Brasília: Igreja está proibida de tocar sinos


24.11.2010 - A 6ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal manteve liminar do juiz da 16ª Vara Cível de Brasília, que proíbe a Paróquia São Pedro de Alcântara, de Brasília, de tocar os sinos da igreja. A decisão estipula multa em caso de descumprimento da ordem judicial de R$ 1 mil para cada badalada indevida.

Os autores da ação alegam que o barulho dos sinos ultrapassa o limite de 50 decibéis estabelecidos para áreas residenciais, causando perturbação do sossego da vizinhança. Para comprovar o pedido liminar, foram juntados ao processo um auto de infração ambiental e o relatório de vistoria lavrados pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, atestando que os ruídos do sino alcançam 56 decibéis, em confronto com as Leis Distritais nº 1.065/96 e nº 4.092/2008, também chamadas leis do silêncio.

Em recurso contra a liminar, a Paróquia São Pedro de Alcântara informou que os sinos tocam há mais de 30 anos e que nunca houve reclamação dos moradores da região vizinha à igreja, tampouco do Hospital Brasília ou da Escola INEI, instituições situadas próximas ao templo religioso, acerca das emissões sonoras.

Sustenta que o campanário atual, contendo quatro sinos, foi instalado em 1996 e que, em fevereiro de 2009, foram substituídos os motores de propulsão dos sinos, sem, contudo, haver alteração na forma, tamanho ou constituição dos sinos.

De acordo com a paróquia, os autores foram os únicos a reclamar do barulho e, após esse fato, o pároco da igreja prontamente diminuiu o tempo de funcionamento dos aparelhos propulsores dos sinos para apenas um minuto, o que acarretou a diminuição das badaladas para apenas dois minutos por vez.

A relatora do recurso, desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, votou pela cassação da liminar. "É fato público e notório que a Paróquia São Pedro de Alcântara funciona há mais de 30 anos na Capital Federal, congregando, em seus cultos diários, centenas de fiéis da Igreja Católica; seus sinos, que remontam à sua criação, constituem tradição litúrgica imanente aos rituais realizados no templo" - afirmou.

No entanto, os demais membros do colegiado consideraram que o barulho dos sinos infringe o máximo de decibéis estabelecidos em lei para a área, ficando a relatora vencida na questão.

Enquanto não for julgado o mérito da ação, prevalece a liminar que proíbe a igreja de tocar os sinos e a multa de R$1 mil para cada descumprimento da determinação judicial.

Atua em nome dos autores o advogado Vicente Martins da Costa Junior. (Proc. nº 20100020136189 - com informações do TJ-DFT).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

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