Adicionado ao www.rainhamaria.com.br em 30.08.2010 -
20.08.2010 - Os termos “padre” e “frei” estão sendo usados indevidamente por ministros ordenados que, por livre opção ou submetidos ao Direito Canônico, se afastaram do estado clerical, mas incorporaram até de forma permanente esse título a seu nome público. É o que alertam os bispos da Igreja Católica em Goiás.
Em tempos de campanha eleitoral isso fica ainda mais evidente, com o uso do título por aqueles indivíduos que têm o interesse de buscar votos para conseguir se eleger. O cânone da Igreja Católica (cân. 285, parágrafo 3) impede clérigos, padres ou freis, em ministério sacerdotal, de participar de cargo público eletivo, especificamente nos Poderes Legislativo e Executivo.
Os bispos esclarecem que o sacramento da Ordem, validamente recebido, nunca se torna nulo, mas, quando algum sacerdote perde o chamado estado clerical (cf. cân. 290), fica automaticamente proibido de exercer seu poder de ordem (cf. cân. 292). Dessa forma, ele tem a obrigação de deixar de usar o título de “padre” ou o de “frei”.
Por fim, os chefes das Dioceses no Estado solicitam que tais títulos não sejam usados em campanha eleitoral nem no exercício de qualquer cargo eletivo.
CARTA:
OS BISPOS DE GOIÁS COMUNICAM E ESCLARECEM
Nós, Bispos da Igreja Católica no Estado de Goiás, COMUNICAMOS E ESCLARECEMOS que alguns ministros ordenados, por livre opção ou por força do Direito Canônico, se afastaram do estado clerical. Apesar disso, continuam a usar o título de “padre” ou “frei”, incluindo, de forma permanente, esses títulos ao seu nome público.
Essa prática é mais comum entre aqueles que militam na política partidária com o interesse de buscar votos em processos eleitorais.
Esclarecemos que é proibido a um clérigo - padre - frei, que exerça seu ministério sacerdotal, assumir ou participar de cargo público eletivo, especificamente nos poderes Legislativo e Executivo (cf. cân. 285, § 3).
Apesar de a Sagrada Ordenação, validamente recebida, nunca se tornar nula, quando algum padre perde o estado clerical (cf. cân. 290), fica proibido também de exercer o poder de ordem (cf. cân. 292). Por isso, deve deixar de usar o título de “padre” ou “frei”.
Portanto, solicitamos que o título de “padre” ou “frei” não seja utilizado em campanha eleitoral ou no exercício de cargo eletivo.
Goiânia, 19 de agosto de 2010.
Dom Washington Cruz – Arcebispo Metropolitano de Goiânia
Dom Waldemar Dalbello – Bispo Auxiliar da Arquidiocese de
Goiânia Dom João Wilk – Bispo da Diocese de Anápolis
Dom Carmelo Scampa – Bispo da Diocese de São Luiz de Montes Belos
Dom Eugênio Rixen – Bispo da Diocese de Goiás
Dom Guilherme Antônio Werlang – Bispo da Diocese de Ipameri
Dom José Luiz Majella Delgado – Bispo da Diocese de Jataí
Dom Antônio Lino da Silva Dinis – Bispo da Diocese de Itumbiara
Dom Adair José Guimarães – Bispo da Diocese de Rubiataba/Mozarlândia
Dom Afonso Fioreze – Bispo da Diocese de Luziânia
Dom Messias dos Reis Silveira – Bispo da Diocese de Uruaçu
Dom Paulo Roberto Beloto – Bispo da Diocese de Formosa
Fonte: http://arquidiocesedegoiania.org.br