A Igreja, a bioética e a lei moral natural


15.01.2010 - Magistério da Igreja pretende oferecer sua própria contribuição para a formação da consciência não só dos crentes, mas de todos que buscam a verdade e querem dar ouvidos aos argumentos que vêm da fé, mas também da própria razão. A Igreja, ao propor juízos morais para a pesquisa biomédica sobre a vida humana, extrai, verdadeiramente, a luz tanto da razão como da fé, pois é sua convicção que “aquilo que é humano não só é acolhido e respeitado pela fé, mas também é purificado, elevado e aperfeiçoado” (Dignitas Personae, 7).

Neste contexto, também é dada uma resposta à mentalidade generalizada, segundo a qual a fé é apresentada como um obstáculo à liberdade e à investigação científica, porque seria constituída por uma série de preconceitos que viciariam a compreensão objetiva da realidade.

Perante esta atitude, que tende a substituir a verdade pelo consenso, frágil e facilmente manipulável, a fé cristã, em vez disso, oferece, uma verdadeira contribuição também no âmbito ético-filosófico, não fornecendo soluções pré-construídas para problemas concretos, como a investigação e a experimentação biomédica, mas propondo perspectivas morais confiáveis dentro das quais a razão humana pode investigar e encontrar soluções válidas.

Há, de fato, determinados conteúdos da revelação cristã que lançam luz sobre a problemática bioética: o valor da vida humana, a dimensão relacional e social da pessoa, a ligação entre o aspecto unitivo e procriativo da sexualidade, a centralidade da família fundada sobre o matrimônio de um homem e de uma mulher. Estes conteúdos, escritos no coração do homem, são compreensíveis também racionalmente como elementos da lei moral natural e podem receber acolhida, mesmo daqueles que não se reconhecem na fé cristã.

A lei moral natural não é exclusiva ou predominantemente confessional, mesmo que a Revelação cristã e a realização do homem no mistério de Cristo iluminem e desenvolvam em plenitude a doutrina. Como afirma o Catecismo da Igreja Católica, ela “indica as normas primeiras e essenciais que regulam a vida moral” (n. 1955). Fundada na própria natureza humana e acessível a toda criatura racional, a lei moral natural constitui, portanto, a base para entrar em diálogo com todos os homens que procuram a verdade e, mais genericamente, com a sociedade civil e secular. Esta lei, inscrita no coração de todo homem, toca um dos pontos essenciais da própria reflexão sobre o direito e interpela igualmente a consciência e a responsabilidade dos legisladores.

Papa Bento XVI, Discurso aos participantes
da sessão plenária da Congregação para a Doutrina da Fé

15 de janeiro de 2010

Fonte: Fratres in Unum


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