12.12.2009 - 11. Mas se considerarmos atentamente as coisas e principalmente se atendermos ao profundíssimo e suavíssimo amor com que Deus, sem dúvida, amou e continua a amar a Mãe de seu unigênito Filho, como poderemos pensar sequer que ela esteve, ainda que por brevíssimo tempo, sujeita ao pecado e privada da graça? Na realidade, Deus podia conceder-lhe, em atenção aos merecimentos do Redentor, esse singular privilégio; por isso, nem sequer podemos pensar que não o tenha feito. Convinha, na verdade, que a Mãe do Redentor fosse o mais digna possível dele. Ora, se Maria fosse manchada com o pecado original, ainda que só no primeiro instante da sua concepção, não seria digna, porque estaria sujeita ao triste domínio do demônio.
12. Nem se diga que por esse motivo se diminui a redenção de Cristo, porque não se estenderia a toda a descendência de Adão, e que, por isso, algo seria tirado ao múnus e à dignidade do Divino Redentor. Se considerarmos profunda e diligentemente essa questão, na realidade, facilmente verificamos que Cristo Senhor nosso, de fato, remiu, e de forma perfeitíssima, sua Mãe, pois que Deus a preservou de toda a mancha hereditária do pecado, no primeiro momento da sua conceição, em atenção aos merecimentos de Cristo. Por isso, a infinita dignidade de Jesus Cristo e o múnus da sua redenção universal não diminuem nem se enfraquecem com essa questão doutrinal, mas, ao contrário, muito se elevam.
13. É, portanto, injusta a crítica e a censura que, por esse motivo, fazem não poucos acatólicos e protestantes à nossa devoção para com a virgem Mãe de Deus, como se tirássemos alguma coisa do culto devido somente a Deus e a Jesus Cristo; muito ao contrário, tudo que for de honra e veneração a nossa Mãe celeste, sem dúvida que redunda em glória para o seu divino Filho, não só porque dele vêm, como de primeira fonte, todas as graças e dons, mesmo excelsos, mas ainda porque “os pais são a glória dos filhos” (Pr 17,6).
Papa Pio XII, Fulgens Corona, n. 11-13
8 de setembro de 1953
Fonte: http://beinbetter.wordpress.com/