Instrução da Igreja sobre as relações inconciliáveis entre ordenação sacerdotal e homossexualismo


08.05.2009 -

CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA

INSTRUÇÃO

SOBRE OS CRITÉRIOS
DE DISCERNIMENTO VOCACIONAL
ACERCA DAS PESSOAS
COM TENDÊNCIAS HOMOSSEXUAIS
E DA SUA ADMISSÃO AO SEMINÁRIO
E ÀS ORDENS SACRAS

INTRODUÇÃO

Em continuidade com o ensinamento do Concílio Vaticano II e, em particular, com o decreto Optatam totius sobre a formação sacerdotal, a Congregação para a Educação Católica publicou diversos documentos para promover uma adequada formação integral dos futuros sacerdotes, oferecendo orientações e normas concretas relativas aos seus vários aspectos. Entretanto, também o Sínodo dos Bispos de 1990 refletiu sobre a formação dos sacerdotes nas circunstâncias atuais, com o intento de levar a cabo a doutrina conciliar sobre esta temática e de a tornar mais explícita e incisiva no mundo contemporâneo. Na sequência deste Sínodo, João Paulo II publicou a Exortação pós-sinodal Pastores dabo vobis.

À luz deste rico ensinamento, a presente Instrução não pretende deter-se sobre todas as questões de ordem afetiva ou sexual que requerem um discernimento atento durante todo o período da formação. Esta Instrução contém normas acerca de uma questão particular, que a situação atual tornou mais urgente, isto é, a admissão ou não ao Seminário e às Ordens sacras dos candidatos que tenham tendências homossexuais profundamente radicadas.

1. Maturidade afetiva e paternidade espiritual

Segundo a Tradição constante da Igreja, só o batizado de sexo masculino recebe validamente a sagrada Ordenação. Por meio do sacramento da Ordem, o Espírito Santo configura o candidato a Jesus Cristo, por um título novo e específico. O sacerdote, com efeito, representa sacramentalmente Cristo, Cabeça, Pastor e Esposo da Igreja. Por causa desta configuração a Cristo, toda a vida do ministro sagrado deve ser animada pelo dom de toda a sua pessoa à Igreja e por uma autêntica caridade pastoral.

Por isso, o candidato ao ministério ordenado deve atingir a maturidade afetiva. Tal maturidade torná-lo-á capaz de estabelecer uma correta relação com homens e com mulheres, desenvolvendo nele um verdadeiro sentido da paternidade espiritual em relação à comunidade eclesial que lhe será confiada. [Essa “correta relação” já começa a mostrar a posição da Igreja quanto à ordenação de homossexuais. Nela estão envoltos aqueles valores de paternidade responsável, cujo aspecto não pode ter nenhum caráter deformativo no que diz respeito à sexualidade]

2. A homossexualidade e o ministério ordenado

Desde o Concílio Vaticano II até hoje, diversos documentos do Magistério, e especialmente o Catecismo da Igreja Católica, confirmaram o ensinamento da Igreja sobre a homossexualidade. O Catecismo distingue entre os atos homossexuais e as tendências homossexuais.

Quanto aos atos, ensina que, na Sagrada Escritura, esses são apresentados como pecados graves. A Tradição considerou-os constantemente como intrinsecamente imorais e contrários à lei natural. Por conseguinte, não podem ser aprovados em caso algum. [Os atos são duramente condenados]

No que respeita às tendências homossexuais profundamente radicadas, que um certo número de homens e mulheres apresenta, também elas são objetivamente desordenadas e constituem frequentemente, mesmo para tais pessoas, uma provação. Estas devem ser acolhidas com respeito e delicadeza; evitar-se-á, em relação a elas, qualquer marca de discriminação injusta. Essas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a vontade de Deus e a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que possam encontrar. [Ou seja, como já afirmei, a Igreja condena o homossexualismo, não o homossexual]

À luz de tal ensinamento, este Dicastério, de acordo com a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, considera necessário afirmar claramente que a Igreja, embora respeitando profundamente as pessoas em questão, não pode admitir ao Seminário e às Ordens sacras aqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente radicadas ou apóiam a chamada cultura gay.

Estas pessoas encontram-se, de fato, numa situação que obstaculiza gravemente um correto relacionamento com homens e mulheres. De modo algum, se hão de transcurar as consequências negativas que podem derivar da Ordenação de pessoas com tendências homossexuais profundamente radicadas.

Diversamente, no caso de se tratar de tendências homossexuais que sejam apenas expressão de um problema transitório como, por exemplo, o de uma adolescência ainda não completa, elas devem ser claramente superadas, pelo menos três anos antes da Ordenação diaconal. [Essa proibição restringe àqueles que têm tendências profundamente arraigadas]

3. O discernimento da idoneidade dos candidatos por parte da Igreja

Há dois aspectos indissociáveis na vocação sacerdotal: o dom gratuito de Deus e a liberdade responsável do homem. A vocação é um dom da graça divina, recebido através da Igreja, na Igreja e para o serviço da Igreja. Ao responder ao chamamento de Deus, o homem oferece-se livremente a Ele no amor. O simples desejo de ser sacerdote não é suficiente, e não existe um direito de receber a sagrada Ordenação. Compete à Igreja, na sua responsabilidade de definir os requisitos necessários para a recepção dos Sacramentos instituídos por Cristo, discernir a idoneidade daquele que quer entrar no Seminário, acompanhá-lo durante os anos da formação e chamá-lo às Ordens sacras, se for julgado possuidor das qualidades requeridas.

A formação do futuro sacerdote deve articular, numa essencial complementaridade, as quatro dimensões da formação: humana, espiritual, intelectual e pastoral. Neste contexto, é preciso salientar a importância particular da formação humana, fundamento necessário de toda a formação. Para admitir um candidato à Ordenação diaconal, a Igreja deve verificar, entre outras coisas, que tenha sido atingida a maturidade afetiva do candidato ao sacerdócio.

O chamamento às Ordens é responsabilidade pessoal do Bispo ou do Superior Geral. Tendo presente o parecer daqueles a quem confiaram a responsabilidade da formação, o Bispo ou o Superior Geral, antes de admitir à Ordenação o candidato, devem chegar a um juízo moralmente certo sobre as suas qualidades. No caso de uma séria dúvida a seu respeito, não devem admiti-lo à Ordenação.

O discernimento da vocação e da maturidade do candidato é uma grave responsabilidade também do reitor e dos outros formadores do Seminário. Antes de cada Ordenação, o reitor deve exprimir um seu juízo sobre as qualidades do candidato requeridas pela Igreja.

No discernimento da idoneidade para a Ordenação, compete ao diretor espiritual uma função importante. Apesar de estar vinculado pelo segredo, ele representa a Igreja no foro interno. Nos colóquios com o candidato, o diretor espiritual deve recordar, nomeadamente, as exigências da Igreja acerca da castidade sacerdotal e da maturidade afetiva específica do sacerdote, e também ajudá-lo a discernir se tem as qualidades necessárias. Ele tem a obrigação de avaliar todas as qualidades da personalidade e assegurar-se de que o candidato não apresente distúrbios sexuais incompatíveis com o sacerdócio. Se um candidato pratica a homossexualidade ou apresenta tendências homossexuais profundamente radicadas, o seu diretor espiritual, bem como o seu confessor, têm o dever, em consciência, de o dissuadir de prosseguir para a Ordenação.

Não se pode esquecer que o próprio candidato é o primeiro responsável da sua formação. Ele deve apresentar-se com confiança ao discernimento da Igreja, do Bispo que chama às Ordens, do reitor do Seminário, do diretor espiritual e dos outros educadores do Seminário a quem o Bispo ou o Superior Geral confiaram a formação dos futuros sacerdotes. Seria gravemente desonesto que um candidato ocultasse a própria homossexualidade para aceder, não obstante tudo, à Ordenação. Um procedimento tão inautêntico não corresponde ao espírito de verdade, de lealdade e de disponibilidade que deve caracterizar a personalidade daquele que se sente chamado a servir Cristo e a sua Igreja no ministério sacerdotal.

CONCLUSÃO

Esta Congregação reforça a necessidade de que os Bispos, os Superiores Gerais e todos os responsáveis interessados façam um atento discernimento acerca da idoneidade dos candidatos às Ordens sacras, desde a admissão no Seminário até à Ordenação. Este discernimento deve ser feito à luz de uma concepção do sacerdócio ministerial que esteja de acordo com o ensinamento da Igreja.

Os Bispos, as Conferências Episcopais e os Superiores Gerais vigiem para que as normas desta Instrução sejam observadas fielmente para o bem dos próprios candidatos e para garantir sempre à Igreja sacerdotes idôneos, verdadeiros pastores segundo o coração de Cristo.

O Sumo Pontífice Bento XVI, no dia 31 de Agosto de 2005, aprovou a presente Instrução e ordenou a sua publicação.

Roma, 4 de Novembro de 2005, Memória de S. Carlos Borromeu, Padroeiro dos Seminários.

Zenon Card. Grocholewski
Prefeito

J. Michael Miller, c.s.b.
Arceb. tit. de Vertara Secretário

Fonte: Vaticano
 


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