Os crucifixos e a proibição do novo presidente do Tribunal de Justiça do RJ


05.02.2009 - Os crucifixos e o desembargador Zveiter

Por Benedito Felipe Rauen Filho,
advogado (OAB/RS nº 31.615).

Li ontem (03), no Espaço Vital, que o Des. Luís Zveiter, que recém assumiu a presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como primeiro ato determinou a retirada dos crucifixos existentes em diversas salas daquela corte.

Não querendo supor que a decisão tenha sido gerada por ser outra a convicção religiosa do ilustre presidente, imagino que a foi tomada em face de uma interpretação restritiva do princípio da separação entre o Estado e as religiões e igrejas, previsto no inciso I, do artigo 19, da Constituição Federal. Se tal dispositivo se encontrasse isolado na Carta Magna, não haveria o que objetar ao ato do Chefe do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, aliás exarado como se esse fosse o maior pecado que a Justiça carioca enfrenta e talvez a solução para o invencível volume de processos.

Mas esqueceu-se o ilustre desembargador que com aquele princípio coexistem os da liberdade de pensamento e da inviolabilidade de consciência e de crença, acolhidos pelos incisos IV e VI, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Por isto, sem dúvida o ato de império caracterizou intolerância religiosa.

Sabemos – e aos destinatários deste texto nem precisaria lembrar - que as liberdades de pensamento e de convicção religiosa são direitos fundamentais garantidos em nossa Constituição, assim como nas dos países democráticos em geral. Se ninguém pode ser obrigado a usar símbolos religiosos, sejam eles cristãos, afros, budistas, islamitas, judeus ou quaisquer outros, sem dúvida também ninguém pode ser proibido de usá-los em seu local de trabalho como forma de expressar sua crença religiosa, embora entendo que deva fazê-lo de forma discreta e de modo a não agredir aos que pensam diversamente.

Proibir o uso, é evidente agressão a direito fundamental e à dignidade da pessoa, agravada pelo fato de partir de alguém que deveria ser um dos primeiros defensores de tais direitos.

Na 61ª sessão da Comissão de Direitos Humanos da ONU, realizada em 02 de abril de 2.005, foi consignado que: "...juntamente com a liberdade religiosa, todas as outras liberdades se desenvolvem e prosperam". A liberdade de pensamento, de consciência e de religião constitui um direito garantido pelas normas dos direitos humanos internacionais, tanto para os indivíduos, como para as comunidades e as suas estruturas institucionais, que são três dimensões inseparáveis.”

Assim, registrado o respeito aos que pensam que o Estado laico é um princípio absoluto – a Constituição não contém princípios absolutos - entendo sem dúvida intolerante a idéia de proibir a manifestação da liberdade de pensamento e de consciência religiosa através de imagens ou símbolos ou de qualquer outra forma. (Aliás, sempre será intolerante proibição de manifestação de qualquer forma da liberdade de pensamento).

Difícil acreditar que, lutando pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, possa exatamente o Judiciário proibir a exteriorização da convicção religiosa de alguém, conforme decidido. Isto é intolerância.

A assim pensar, como um dos princípios da atuação jurisdicional é a imparcialidade, logo não admitiremos que um juiz ostente em seu gabinete a bandeirinha do seu clube de futebol, do Rotary e Lions, do grupo escoteiro, enfim qualquer exteriorização do seu pensamento, pois se o Estado é laico é também imparcial. Sim, o Estado é laico, mas o agente público não necessariamente precisa ser.

Que ninguém seja obrigado a se submeter a qualquer credo religioso, nem a praticá-lo, e nem a ostentar símbolos religiosos em seu local de trabalho, seja na esfera pública ou privada, mas com a mesma intensidade que a ninguém seja vedado o exercício de tal direito fundamental e nem de exteriorizá-lo, respeitado sempre o pensamento alheio e o exercício razoável e proporcional do direito.

E-mail - [email protected]

Fonte: www.espacovital.com.br

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Lembrando...

Novo presidente do Tribunal de Justiça do RJ manda retirar crucifixos e desativa capela

04.02.2009 - Luiz Zveiter, o novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, já chegou ao tribunal fazendo barulho, como era esperado. Mal tomou posse e já determinou a retirada dos crucifixos espalhados pela corte e desativou a capela. Zveiter, que é judeu, quer fornecer um espaço para cultos que atenda a todas as religiões. A primeira determinação do novo presidente já agradou, pelo menos, a um desembargador evangélico da corte, que ficou ressentido por o tribunal não oferecer espaços para cultos da sua religião.

Zveiter assumiu o TJ fluminense nesta terça-feira (3/2). Foi eleito com 97 dos votos contra 72 do desembargador Paulo Ventura em dezembro de 2008. A cerimônia de posse foi prestigiada pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, além do corregedor-geral de Justiça, Gilson Dipp, e outras autoridades do Judiciário, Executivo e Legislativo. Na ocasião, foi firmado um convênio de cooperação entre o tribunal e Conselho Nacional de Justiça para o processo de informatização das Varas de Execuções Penais..

Luiz Zveiter nasceu em Niterói (RJ), onde mora atualmente. Tem 53 anos e quatro filhos. Formou-se em Direito na Universidade Gama Filho em 1980. Entrou no Tribunal de Justiça do Rio em 1995 pelo quinto constitucional. Antes de ocupar o cargo de corregedor, era presidente da 6ª Câmara Cível do Tribunal. O desembargador é filho do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Waldemar Zveiter. Ao falar da família, durante o discurso, Zveiter se emocionou

Consultor Jurídico - www.conjur.com.br

Gentilezxa de Zaqueu Moreira Leme

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Nota de www.rainhamaria.com.br

Papa defende exposição de crucifixos em locais públicos

15/08/2005 - O papa Bento 16 encorajou nesta segunda-feira a presença de crucifixos em locais públicos, dizendo que Deus precisa estar na vida da comunidade. "É importante que Deus seja grande entre nós na vida pública e na vida privada", afirmou.

O discurso foi feito em uma homilia na igreja de Castel Gandolfo, cidade próxima a Roma onde o Vaticano tem seu retiro de férias. Bento 16 não mencionou casos específicos, mas a questão a respeito da presença de símbolos religiosos em locais públicos tem sido freqüente na Itália e em outros países.

Um ativista islâmico entrou com uma ação na Itália há alguns anos na tentativa de remover crucifixos de escolas públicas no país, mas perdeu a causa. O antecessor de Bento 16, João Paulo 2º (1920-2005), entrou no debate ao dizer que a remoção de símbolos religiosos poderia levar a Europa à instabilidade e até mesmo a conflitos em um continente multicultural.

Bento 16 afirmou em sua homilia que quando Deus é posto de lado, "os contrates se tornam irreconciliáveis".

O pontífice se prepara para um encontro com centenas de milhares de jovens católicos em Colônia, Alemanha, em que afirma pretender renovar a fé cristã na Europa.

Fonte: Folha de SP

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Diz na Sagrada Escritura:

“Filhinhos, esta é a última hora. Vós ouvistes dizer que o anticristo vem. Eis que já há muitos anticristos, por isto conhecemos que é a última hora. Eles saíram dentre nós, mas não eram dos nossos. Se tivessem sido dos nossos, ficariam certamente conosco. Mas isto se dá para que se conheça que nem todos são dos nossos. Vós, porém, tendes a unção do Santo e sabeis todas as coisas”. (1Jo. 2,18-20)

"Ora, quanto à vinda de nosso Senhor Jesus Cristo e à nossa reunião com ele, rogamos-vos, irmãos, que não vos movais facilmente do vosso modo de pensar, nem vos perturbeis, quer por espírito, quer por palavra, quer por epístola como enviada de nós, como se o dia do Senhor estivesse já perto. Ninguém de modo algum vos engane; porque isto não sucederá sem que venha primeiro a apostasia e seja revelado o homem do pecado, o filho da perdição" (II Ts 2, 1-3)

"Quem é mentiroso senão aquele que nega que Jesus é o Cristo? Esse é o Anticristo, que nega o Pai e o Filho". (1Jo 2,22)


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