27.11.2008 - Explicações de uma médica membro da Pontifícia Academia para a Vida
O que determina a diferença entre eutanásia e limitação do esforço terapêutico é a presença ou não da intenção de matar, explica uma médica chilena.
Segundo a Dra. Paulina Taboada, que é membro da Pontifícia Academia para a Vida (PAV), a presença da intenção de causar a morte é algo específico da eutanásia.
Em conferência no congresso internacional «Pessoa, cultura da vida e cultura da morte», que a PAV e a CNBB realizam até amanhã em Itaici (São Paulo), a médica citou os casos da menina Hannah, na Inglaterra, e de Eluana, na Itália, para exemplificar a diferença entre eutanásia e limitação terapêutica.
Hannah, 13 anos, sofre de leucemia. A quimioterapia comprometeu gravemente seu coração. Ela recusou-se a ser submetida a um transplante de coração, porque a cirurgia tinha poucas chances de sucesso e, mesmo se bem-sucedida, exigiria cuidados médicos intensivos. Ela pediu para morrer com dignidade.
Já no caso de Eluana, seu pai, Giuseppe Englaro, travou longa batalha na justiça italiana para conseguir autorização de suspender a alimentação e hidratação que mantém viva sua filha, de 37 anos, e em estado de coma desde 1992 devido a um acidente de trânsito.
Neste caso de Eluana, «se é limitação de esforço terapêutico, minha resposta é: não. Há a intenção de causar a morte ao suspender algo que a manteria com vida em uma situação crônica», disse.
Já em relação ao caso de Hannah, «que os jornalistas estão convencidos de que é eutanásia, eu digo: não, este é um caso de legítima limitação de esforço terapêutico e se pode recusar um transplante de coração que não oferece a garantia de preservar a vida, como seria a situação ideal».
Avaliação
Em outra conferência do congresso, mons. Maurizio Calipari, sacerdote italiano membro da PAV, explicou três aspectos do «dinamismo de avaliação» a respeito dos possíveis meios de tratamento médico de doentes graves.
Há a avaliação dos fatores objetivos, responsabilidade da equipe médica; a avaliação dos fatores subjetivos, por parte do paciente ou seu responsável; e o juízo de síntese, que é «uma decisão moralmente adequada e operativa, prática».
«A avaliação objetiva considera os elementos de caráter técnico e médico. É medida com os instrumentos técnicos disponíveis e feita pela equipe médica, sendo sua tarefa específica», explicou.
O segundo ponto diz respeito ao paciente ou seu responsável legítimo, que deve avaliar se há fatores que ele considera extraordinários no tratamento que lhe é disponibilizado.
Primeiramente, a equipe médica «avalia se o emprego do meio é proporcionado ou desproporcionado», ou seja, «se é adequado ao objetivo médico». Depois, o paciente deve analisar as condições de «ordinariedade e extraordinariedade».
Já o juízo de síntese, na adequação das considerações do campo médico e do paciente, dirá se os meios de tratamento são «obrigatórios, opcionais ou ilícitos».
Fonte: www.zenit.org