19.11.2008 - Organizações pró-família e pró-vida apóiam a iniciativa de C-FAM
MADRI.- Por ocasião do 60º aniversário da Declaração dos Direitos Humanos no próximo dia 10 de dezembro, o «lobby» abortista propõe que o aborto seja declarado como direito humano pela ONU. Para impedir que a proposta seja aceita, a C-FAM organizou, junto a outras organizações pró-vida e pró-família, um abaixo-assinado internacional.
Em inglês já foram reunidas mais de 30 mil assinaturas. Em espanhol foram a 7 mil. Todas as assinaturas serão apresentadas na sede das Nações Unidas no dia 10 de dezembro e se espera que sejam mais de 100 mil. Elsa Yolanda Márquez Reyes, uma das promotoras, faz um convite: «Sejamos a voz dos que não têm voz».
A C-FAM, líder da campanha, é uma organização fundada em 1997 para acompanhar e promover a vida no debate sobre políticas sociais nas Nações Unidas e em outras instituições internacionais. Trata-se um instituto de pesquisa sem fins lucrativos, dedicado a restabelecer uma compreensão ajustada do direito internacional, proteger a soberania nacional e a dignidade da pessoa humana.
O abaixo-assinado, em numerosos idiomas, recorda que a Declaração Universal é a conquista de um padrão comum para todas as pessoas e todas as nações, e indica que se deve proteger o direito à vida de cada ser humano, a partir do qual cada criança tem o direito de nascer e ser educada dentro de sua família, baseada no casamento de um homem e uma mulher, sendo a família o grupo de unidade natural e fundamental da sociedade; o direito de cada criança de ser educada por seus pais implica que estes têm, por sua vez, o direito fundamental de escolher o tipo de educação que darão aos seus filhos.
Por isso, o assinante solicita a todos os governos que interpretem de maneira apropriada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, dado que: todas as pessoas têm o direito à vida, a liberdade e à segurança pessoal (artigo 3); os homens e mulheres em idade madura sem nenhuma limitação devido à sua raça, nacionalidade ou religião, têm direito a contrair matrimônio e a estabelecer uma família. (artigo 16); a família é o grupo de unidade natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção por parte da sociedade e do Estado (artigo 16); a maternidade e a infância dão direito à assistência e a cuidados especiais (artigo 25); os pais têm o direito prioritário de escolher o tipo de educação que darão aos seus filhos (artigo 26).
Para mais informação: http://www.c-fam.org/publications/id.97/default.asp
Fonte: www.zenit.org