Arcebispo mexicano adverte que o aborto incide na excomunhão


02.09.2008 - Cidade do México – O arcebispo da localidade mexicana de León, Dom José Guadalupe Martín Rábago, advertiu que o aborto é um pecado para o qual está prevista a excomunhão "ipso facto", ou seja, pelo próprio ato, sem necessidade de que a Igreja a imponha a quem incorreu nele.

Do portal da Arquidiocese de León, no departamento de Guanajuato, o prelado comenta a decisão da Suprema Corte do país, que reconheceu a constitucionalidade da lei que deixa de considerar o aborto como um ilícito penal. Esta lei está em vigor na capital mexicana e reconhece a possibilidade de realizar o aborto até a 12ª semana de gestação.

Dom Martín Rábago explicou que o aborto incorre na excomunhão "latae sententiae", ou seja, automática, o que significa que, perpetrado o aborto, tanto a mulher que a ele se submete, quanto as pessoas que a ajudaram a realizá-lo estão automaticamente excomungadas, ainda que ninguém venha a saber do ato que praticaram.

Por sua vez, o cardeal-arcebispo de Cidade do México, Norberto Rivera Carrera, criticou seriamente, em sua homilia dominical, a postura de alguns magistrados da Suprema Corte que reconheceram legalidade do aborto até a 12ª semana de gestação.

O semanário "Desde la Fe", da Arquidiocese da capital mexicana definiu como "aberrações jurídicas" os argumentos apresentados pelos ministros do Supremo, para declarar a constitucionalidade da lei do aborto no Distrito Federal. (AF)

Fonte: Rádio Vaticano

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Lembrando...

Excomunhão atinge quem provoca aborto e os que física ou moralmente cooperam

01.12.2007 - Cardeal Araujo Sales assinala incoerência quando se trata do tema do aborto.

RIO DE JANEIRO - -Ao reconhecer que a humanidade, nos últimos tempos, percorreu rapidamente «um extenso caminho no reconhecimento da dignidade humana», um cardeal brasileiro assinala a incoerência que há quando se trata do tema do aborto.

«A mesma sociedade que se horroriza, e com razão, pelos crimes contra os direitos humanos e pressiona os seus governantes para agir e tomar atitudes concretas, procede de maneira oposta quando se advoga o abortamento», afirma Dom Eugenio de Araujo Sales.

Em mensagem aos fiéis difundida essa semana pela arquidiocese do Rio de Janeiro, o arcebispo emérito destaca que «uma visão egoísta se reserva o direito de decidir quem pode ou não vir à luz».

«Essa mentalidade é altamente perigosa», afirma Dom Eugenio, «como a tese do direito da mãe sobre seu corpo a se estender à supressão da vida do ser que foi por ela concebido.»

«No atual nível de conhecimento científico não se pode honestamente pôr em dúvida que a prática abortista seja a eliminação de um ser humano. É uma modalidade de aplicar a pena de morte a um inocente, e isso sem processo legal e regular», enfatiza.

«No caso de estupro, que culpa tem o feto no crime do estuprador? Paga pelo que não cometeu. É uma vítima da própria mãe. O mesmo se diga das razões genéticas. Por toda parte se apregoa a morte para quem a natureza não beneficiou com uma formação normal. Qual a diferença de suprimir a vida antes ou depois de vir à luz? Assassinar no seio da mãe ou fora dele?»

Ao se dirigir especialmente aos católicos, o cardeal Araujo Sales afirma que, «se assim nos declaramos, não nos é lícito escolher, do corpo doutrinário, o que nos agrada e rejeitar os pontos que não nos convêm».

Dom Eugenio cita o Concílio Vaticano II, que «é claro» : “São infames as seguintes coisas: tudo quanto se opõe à vida, como seja toda espécie de homicídio, genocídio, aborto, eutanásia e suicídio voluntário” (“Gaudium et Spes”, nº 37).

O cardeal recorda que esse ensino é constante. «Desde o primeiro século, o aborto provocado era alvo de condenação: “Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido” (Didaqué, 2.2)».

«Em nossos dias, o Código de Direito Canônico (cânon 1398) é peremptório: “Quem provoca o aborto, seguindo-se o seu efeito, incorre em excomunhão ‘latae sententiae’ ou seja pelo próprio fato de se cometer o delito nas condições previstas pelo Direito”.»

Está também no Catecismo da Igreja Católica (nº 2272): “A cooperação formal para um aborto constitui falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana”.

«A doutrina é clara e não admite subterfúgios», afirma. «Quem, dizendo-se católico, propõe algo diferente ou tenta interpretações falaciosas não anula o que é oficialmente proclamado».

Segundo o cardeal, «a excomunhão atinge quem provoca o aborto, mesmo por motivo de estupro, deformações de feto ou perigo de vida da mãe. Nele incorrem os que fisicamente cooperam, como médicos e enfermeiras, ou moralmente, como marido ou pais, obrigando ou induzindo a mulher ou filha a fazê-lo».

Dom Eugenio lembra que a propaganda abortista costuma fundamentar-se na preservação da vida da mãe.

«No entanto, ninguém tem o direito de substituir a vida de um ser humano por outra. O critério usado leva a graves conseqüências para a sociedade, e começa pelo incremento à violência. Essa convicção tem repercussão benéfica nos mais diversos aspectos de nossa existência.»

«A atitude firme da Igreja não exclui a benevolência e a misericórdia para com as infratoras ou infratores. O perdão está sempre à disposição dos sinceramente arrependidos», afirma o cardeal Araujo Sales.

http://www.zenit.org/article-16882?l=portuguese


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