02.02.2021 -
Nota de www.rainhamaria.com.br
“A comunhão na boca é direito verdadeiro e próprio do fiel, ao passo em que a comunhão na mão é mero indulto. É o que nos diz, ainda, o n. 92 da Redemptionis Sacramentum. Diz o texto na nossa língua: Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a Sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento.”
“Portanto, ninguém pode negar a Sagrada Comunhão a um fiel que A peça diretamente na boca — a não ser que ele esteja «impedido pelo direito», caso em que ele não pode comungar nem na mão e nem de jeito nenhum. Se um fiel católico pode comungar, então ele pode comungar na boca: é a lei da Igreja.”
Assista mais um vídeo do Bispo Athanasius Schneider.
Nota final de www.rainhamaria.com.br
Missa na Basílica da Santíssima Trindade do Santuário de Fátima, no dia 2 de Junho de 2020.
Padre recusa dar comunhão a fiel, contra a lei da Igreja, por pretender comungar de joelhos e na boca.
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