17.05.2019 - Nota de www.rainhamaria.com.br
Em 8 de dezembro de 1854 o Papa Pio IX declarava dogma de fé (2º dogma Mariano) a doutrina que ensinava ter sido a Mãe de Deus concebida sem mancha por um especial privilégio divino. Na Bula Ineffabilis Deus, o Papa diz: Nós declaramos, decretamos e definimos que a doutrina segundo a qual, por uma graça e um especial privilégio de Deus Todo Poderoso e em virtude dos méritos de Jesus Cristo, salvador do gênero humano, a bem-aventurada Virgem Maria foi preservada de toda a mancha do pecado original no primeiro instante de sua conceição, foi revelada por Deus e deve, por conseguinte, ser crida firmemente e constantemente por todos os fiéis.
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