Assim começou a comunhão na mão: Começou com um indulto que era dirigido somente àquelas dioceses onde se cometiam abusos. Em seguida a “moda” se estendeu


14.04.2018 -

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Um sacerdote realizou o mais profundo estudo de como se concedeu a distribuição da comunhão na mão que Paulo VI e a maioria dos bispos rejeitaram.

Começou com um indulto que era dirigido somente àquelas dioceses onde se cometiam abusos. Em seguida a “moda” se estendeu. Mas a recepção da comunhão de joelhos e na boca é lei universal da Igreja, e a forma consuetudinária atual é só o fruto de uma concessão.

Dom Federico Bortoli é atualmente pároco da paróquia de Sant’Andrea Apóstolo em Acquaviva, diocese de San Marino Montefeltro. Também é Chanceler do Bispo, Vigário Judicial e assessor eclesiástico da União Cristã de Empresários Executivos. Na Corte Eclesiástica Flamínio de Bolonha, é o Defensor do Vínculo. O livro A distribuição da comunhão na mão[1], publicado em 22 de fevereiro passado, é sua tese doutoral em Direito Canônico. É sobre este importante tema que o entrevistamos.

O documento de referência sobre a distribuição da Sagrada Comunhão na mão é a Instrução da Sagrada Congregação para o Culto Divino Memoriale Domini (29 de maio de 1969, adiante MD), comissionada por Paulo VI.  Pode, em resumo, dizer-nos por que nasceu este documento e que informação contém?

O documento nasceu porque, nos anos imediatamente posteriores ao Vaticano II, o uso da Comunhão na mão se havia estendido em alguns países. Se tratava evidentemente de um abuso litúrgico, que tinha suas raízes naqueles países onde já se haviam registrado problemas doutrinais relacionados com o mistério da Sagrada Eucaristia: Bélgica, Holanda, França e Alemanha. A Santa Sé, não podendo deter este abuso, decidiu consultar a todos os bispos sobre o assunto. Esta decisão de Paulo VI já nos permite compreender a importância do tema. Digo isto porque algumas pessoas pensam que se trata de um aspecto marginal e sem importância.

E que resultou desta consulta?

A maioria dos bispos expressaram sua oposição à introdução desta prática. MD recolheu o resultado da consulta e confirmou que a norma universal para receber a Comunhão é precisamente recebê-la diretamente sobre a língua, dando profundas argumentações. Ao mesmo tempo, não obstante, permitia às Conferências Episcopais dos territórios nos que já se havia produzido o abuso pedir um indulto para a Comunhão na mão, se seu próprio episcopado, reunido para votar sobre o assunto, tivesse alcançado uma maioria de dois terços.

Confirma MD portanto que as duas modalidades de receber a eucaristia não estão ao mesmo nível?

Absolutamente. No livro cito integralmente a Instrução, da que se desprende claramente que a disciplina considerada tradicional e universal é a da comunhão na boca, porque “se apoia em uma tradição centenária, mas sobre tudo porque expressa e significa o respeito reverente dos fiéis pela Sagrada Eucaristia”. Além disso, porque “se evita o perigo de profanar as espécies eucarísticas”. O documento não equipara as duas formas. Se recomenda a comunhão na língua e se considera a forma mais apropriada de receber a Eucaristia, enquanto que se permite a comunhão na mão, sempre que se observem certas precauções, como comprovar se ficam fragmentos na palma da mão.

O outro aspecto da Instrução que o senhor destaca em seu livro é o fato que o indulto não deveria ser concedido a qualquer um que o pedisse, mas só àquelas Conferências Episcopais em cujo território já se haviam produzido abusos.

Exatamente. A petição só se podia conceder aonde já havia o abuso de receber a Comunhão na mão. Caso contrário, não se podia solicitar o indulto. Que passou, no entanto? Que ao princípio se observou este critério; em seguida, quase todas as Dioceses pediram e obtiveram o indulto, mesmo que não fosse necessário. O Cardeal Knox, que era então Prefeito do Culto Divino, também aceitou as petições de outras Conferências Episcopais. É um fato que o Cardeal não fez uma interpretação correta do MD.

Em seu livro, o senhor observa que em janeiro de 1977, Paulo VI, através do Cardeal Villot, pediu ao Cardeal Knox que lhe informasse da situação relativa à concessão dos indultos, da forma em que se aplicavam e também que verificasse se, após a aplicação do indulto, se haviam produzido abusos, profanações ou se a devoção dos fiéis à Eucaristia havia diminuído. Mas o Cardeal parecia minimizar os problemas reais…

Os Papas, Paulo VI primeiro e João Paulo II depois, haviam captado o problema, graças também às indicações do Cardeal Bafile. A pesar disso, o Cardeal Knox continuou seu caminho, menosprezando o que o Cardeal Bafile havia destacado claramente. Paulo VI não pediu a Knox que avaliasse as sugestões do Cardeal Bafile, mas pensava em como aplicá-las concretamente. Estas sugestões eram essencialmente a suspenção da concessão de novos indultos, a necessidade de lembrar que a prática da Comunhão na mão é em todo caso desaconselhada pela Igreja e que, quando o indulto não havia sido concedido, também constituía um abuso.

O que realmente se passa, sobretudo a partir do artigo publicado pelo Pe. Annibale Bugnini no Osservatore Romano (1973), que o senhor assinalou, é que a nova prática é ainda melhor, mais fiel à antiga forma de receber a Eucaristia…

A ideia do MD era legalizar o abuso onde não era possível derrotá-lo, mas -entretanto- se requeria uma catequese segundo o texto da Instrução, uma catequese que ressaltasse os méritos da prática de receber a Comunhão na boca e os riscos que se corriam com a nova prática, em primeiro lugar a disperção de fragmentos. As catequeses não estavam destinadas a promover a Comunhão na mão, como sucedeu em realidade, senão de alguma maneira a dissuadi-la, mesmo sem proibi-la. Ainda hoje se fala da comunhão na mão como o melhor caminho, fiel às origens e fiel à Reforma litúrgica. Um ponto fundamental do livro é mostrar que em câmbio a Sacrosanctum Concilium não fala disso em absoluto. Nem os documentos seguintes falam disso, nem o novo Missal Romano, mas só a Memorial Domini, que o trata em termos de indulto. Certamente o artigo de Bugnini dava uma direção, mas era alheia aos textos do Concílio.

Depois da MD, não houve outros documentos explícitos. Atualmente quais são as disposições da Igreja com respeito à distribuição da Comunhão?

O documento de Mons. Bialasik, Bispo da Diocese de Oruro (o reproduzo no Apêndice) é particularmente ilustrativo, e estabelece claramente que a Comunhão na boca é a lei universal da Igreja, segundo o estabelecido pela MD. Portanto, a Comunhão sobre a língua é lei universal, enquanto que a Comunhão na mão é um indulto, uma exceção. A outra referência fundamental, além da MD, é a Redemptionis Sacramentum, 92, que fala do direito dos fiéis a receber a Comunhão sobre a língua e também de joelhos.

Inclusive na catequese, sobretudo para as crianças, seria necessário ensinar a maneira correta de receber a Eucaristia, isto é, sobre a língua...

Exatamente. Deve ficar claro que a melhor maneira de receber a Eucaristia é na boca e se realmente se quer receber a Comunhão na mão, há que fazê-lo com o maior cuidado possível. Eu, como pároco, claramente não posso proibi-lo, mas posso desaconselhar, tornar presente os problemas e educar. Mas também há que dizer que a Redemptionis Sacramentum, 91, afirma que “se há perigo de profanação, a Sagrada Comunhão não deve ser distribuída na mão dos fiéis”.

Outro aspecto que o senhor destaca bem é o fato de que a obtenção do indulto de uma Conferência Episcopal não implica que os Bispos – individualmente – tenham a obrigação de aplicá-lo.

Este é outro aspecto fundamental. A obtenção do indulto pela Conferência Episcopal não implica sua aplicação automática em cada diocese. É simplesmente o pressuposto que um bispo pode decidir se usar ou não o indulto. Na Itália, no entanto, há ocorrido o contrário: se tem pensado que o indulto concedido à CEI autorizava a recepção da Comunhão na mão em todas as dioceses da Itália. Mas não é assim. Cada bispo pode decidir se o aplica e de que maneira. O Bispo de Oruro, por exemplo, em janeiro de 2016 emitiu um decreto pelo qual proibia no território de sua diocese o receber a Comunhão na mão. Isto qualquer bispo poderia fazê-lo; de fato, estritamente falando, sem um decreto do individual bispo que declara acolher o indulto obtido pela Conferência Episcopal, a Comunhão na mão não é legal. Também o Monsenhor Laise, na Argentina, não aceitou o indulto. Foi acusado pelos outros bispos de não estar em comunhão com eles; se dirigiu então à Santa Sé, que lhe deu razão.

Seu livro se enriquece com publicações inéditas…

Sem dúvida a principal e mais importante novidade do livro é a de dar a conhecer a documentação inédita do Fundo Ghiglione, que descreve a dinâmica com a que se introduziu a Comunhão na mão. Se trata da correspondência entre os diversos dicastérios da Cúria romana e dos informes recebidos pela Santa Sé. A parte mais substancial destas comunicações se refere aos escritos do Cardeal Domenico Bafile, que primeiro foi Núncio na Alemanha – justo em um desses lugares onde o abuso se presentou cedo, dando-se conta de todos os problemas envolvidos – e em seguida Prefeito da Congregação para as Causas dos Santos. No livro reproduzo os escritos – enviados a Paulo VI e a João Paulo II – que expressam sua preocupação pela difusão da Comunhão na mão, os problemas relacionados, e também indicam os passos concretos a seguir. A maior preocupação do Cardeal era a dispersão dos fragmentos, quase inevitável com a Comunhão na mão. E em seguida o fato de favorecer atitudes irreverentes com a Eucaristia, assim como a debilitação da fé na Presença Real. Tanto Paulo VI como João Paulo II deram amplo crédito aos informes de Bafile. Prova disso é que o Santo Pontífice, em 24 de fevereiro de 1980, publicou a Carta Dominicae Cenae, na que falava explicitamente de “lamentável falta de respeito às espécies eucarísticas”, ligada à prática da Comunhão na mão. Um mês mais tarde João Paulo II tomou a severa e importante decisão de suspender a concessão de novos indultos, considerando seriamente a possibilidade de não concedê-los mais no futuro, apesar de que a partir de 3 de abril de 1985 se retomou a concessão de novos indultos.

Talvez a possibilidade de conceder indultos, mesmo que Paulo VI houvesse expressado claramente o ensinamento da Igreja sobre o modo de receber a Eucaristia e houvesse indicado as limitações com as que tais indultos deviam ser concedidos (logo não respeitados), foi uma porta aberta...

De fato, a possibilidade do indulto foi talvez uma debilidade. Há uma parte do livro na que falo do papel da autoridade eclesiástica, na que tento mostrar – pensando-o agora – que a concessão do indulto permitiu chegar à situação que está ante os olhos de todos. Se se tivesse acolhido simplesmente a oposição da maioria dos bispos consultados sobre a possibilidade de receber a Comunhão na mão, talvez as coisas teriam sido diferentes. É necessário ter presente a prioridade de proteger a Eucaristia da melhor maneira possível da dispersão de fragmentos e outras possíveis profanações claramente facilitadas pelo novo método concedido. João Paulo II, em sua encíclica Ecclesia de Eucharistia, ensinou que “não há perigo de exagerar no cuidado deste Mistério” (n. 61). Esta afirmação é decisiva. 

Por Luisella Scrosati

[1] Título original: La distribución de la comunión en la mano. ndt

Adelante la Fé - Así es como fue “impuesta” la comunión en la mano

Tradução de Airton Vieira - Visto em: romadesempre.blogspot.com.br

 

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