28.02.2018 -
Bíblia
Segundo este versículo, fica claro que Deus é contra que a sociedade aceite este pecado de qualquer modo:
"[Deus] condenou à destruição e reduziu a cinzas as cidades de Sodoma e Gomorra para servir de exemplo aos ímpios do porvir" II Pedro 2, 6
"Por isso Deus os entregou a paixões vergonhosas, as suas mulheres mudaram as relações naturais em relações contra a natureza. Do mesmo modo também os homens, deixando o uso natural da mulher, arderam em desejos uns para com os outros, cometendo homens com homens a torpeza, e recebendo em seus corpos a paga devida ao seu desvario" Romanos 1, 26-27
Papa São Pio V ( 1568)
"Aquele horrendo crime, pelo qual as cidades corruptas e obscenas [Sodoma e Gomorra] foram queimadas por condenação divina, nos enche de amarga dor e nos estimula veementemente a reprimi-lo com o maior zelo possível. Com toda a razão o 5° Concílio de Latrão (1512-1517) estabelece que todo membro do clero apanhado na prática do vício contra a natureza, pelo qual a cólera divina caiu sobre os filhos da iniquidade, seja despojado das ordens clericais ou obrigado a fazer penitência em um mosteiro (c.4, X, V, 31 ). Para que o contágio de tão grande flagelo não se propague com maior audácia valendo-se da impunidade, que é o maior incentivo ao pecado, e a fim de castigar mais severamente os clérigos culpados desse nefando crime que não estejam aterrorizados com a morte da alma, decidimos que eles sejam castigados pela autoridade secular, que faz cumprir a lei. Portanto, com o desejo de adotar com maior vigor o que decretamos desde o início do Nosso Pontificado (Bula Cum Primum). estabelecemos que todo sacerdote ou membro do clero, seja secular ou regular, de qualquer grau ou dignidade. que cometa esse horrível crime. por força da presente lei seja privado de todo privilégio clerical, ofício, dignidade e benefício eclesiástico; e que, uma vez degradado pelo juiz eclesiástico, seja entregue à autoridade civil para receber a mesma punição que a lei reserva aos leigos que se lançaram nesse abismo" [1].
Catecismo Maior de São Pio X
"963) Quais são os pecados que bradam ao Céu e pedem vingança a Deus?
Os pecados que bradam ao Céu e pedem vingança a Deus são quatro:
1º homicídio voluntário;
2º pecado impuro contra a natureza;
3º opressão dos pobres, principalmente órfãos e viúvas;
4º não pagar o salário a quem trabalha.
964) Por que se diz que estes pecados pedem vingança a Deus?
Diz-se que estes pecados pedem vingança a Deus, porque o diz o Espírito Santo, e porque a sua malícia é tão grave e manifesta, que provoca o mesmo Deus a puni-los com os mais severos castigos".
Código de Direito Canônico de 1917
"Os leigos que tenham sido legitimamente condenados por delitos contra o sexto mandamento, cometidos com menores que não tenham chegado aos dezesseis anos de idade, ou por estupro, sodomia, incesto, lenocínio, são ipso facto infames, ademais de outras penas que o Ordinário queira impor-lhes" (cânon 2357. 1). O cânon 2358 prevê que clérigos de ordens menores (os que não são ainda subdiáconos ou acima) sejam punidos "até pela dispensa do estado clerical''.
Com relação aos clérigos de ordens mais elevadas (diácono, sacerdote e bispo): ''Se cometeram um crime contra o sexto mandamento com um menor de 16 anos de idade, ou cometeram adultério, estupro, bestialidade, sodomia, lenocínio, ou incesto com consanguíneos ou afins, serão suspensos de ordem, declarados infames, privados de qualquer ofício, benefício, dignidade ou cargo que possam ter, e em casos mais graves, serão depostos" (cânon 2359).
João Paulo II
"81. Ao ensinar a existência de atos intrinsecamente maus, a Igreja cinge-se à doutrina da Sagrada Escritura. O apóstolo Paulo afirma categoricamente: «Não vos enganeis: Nem imorais, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem maldizentes, nem os que se dão à embriaguez, nem salteadores possuirão o Reino de Deus» (1 Cor 6, 9-10)" [2].
João Paulo II em aprovação de documento da Congregação para a Doutrina da Fé
"Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objecção de consciência (...).
Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adoção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano (...).
10. Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria. Na presença de projetos de lei favoráveis às uniões homossexuais, há que ter presentes as seguintes indicações éticas.
No caso que se proponha pela primeira vez à Assembleia legislativa um projeto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projeto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um ato gravemente imoral.
No caso de o parlamentar católico se encontrar perante uma lei favorável às uniões homossexuais já em vigor, deve opor-se-lhe, nos modos que lhe forem possíveis, e tornar conhecida a sua oposição: trata-se de um ato devido de testemunho da verdade. Se não for possível revogar completamente uma lei desse gênero, o parlamentar católico, atendo-se às orientações dadas pela Encíclica Evangelium vitae, « poderia dar licitamente o seu apoio a propostas destinadas a limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública», com a condição de ser «clara e por todos conhecida» a sua «pessoal e absoluta oposição» a tais leis, e que se evite o perigo de escândalo. Isso não significa que, nesta matéria, uma lei mais restritiva possa considerar-se uma lei justa ou, pelo menos, aceitável; trata-se, pelo contrário, da tentativa legítima e obrigatória de proceder à revogação, pelo menos parcial, de uma lei injusta, quando a revogação total não é por enquanto possível" [3] .
São João Crisóstomo (347-407)
"Se zombais ao ouvir falar do inferno e não acreditais no seu fogo, lembrai-vos de Sodoma. Muitos não acreditariam no que acontecerá após a ressurreição, mas se ouvem falar agora de um fogo inextinguível, Deus os conduz a pensar corretamente através das coisas presentes. Considerai quão grande foi o pecado, para forçar aquele incêndio destruidor e o aparecimento do inferno antes do tempo! Aquela chuva [de enxofre] foi o oposto da chuva comum. Mas se ela era fora do comum, as relações sexuais eram também contrárias à natureza; se ela inundou a terra, a luxúria havia feito o mesmo com as almas deles. Aquela chuva não estimulou o seio da terra a produzir frutos, mas além disso tornou-a inútil para receber a semente. As relações sexuais dos homens tornaram também seus corpos mais inúteis que a própria terra de Sodoma. Há algo mais detestável e mais execrável do que um homem que se prostitui?" [4].
Santo Agostinho (354-430)
"As ofensas contrárias à natureza devem ser detestadas e punidas em todo o tempo e lugar. Assim aconteceu com os sodomitas, e todas as nações que as cometerem deveriam ser igualmente culpadas do mesmo crime ante a lei divina, pois Deus não fez os homens de tal modo que possam abusar um do outro daquele modo. A amizade que deve existir entre Deus e nós é violada quando a própria natureza, da qual Ele é autor, fica poluída pela perversão da luxúria" [5].
Padre David Francisquini
"44 - O que é homofobia?
Homofobia é um termo inventado pelo psicólogo americano George Weinberg para desacreditar os opositores do homossexualismo. No seu sentido etimológico, a palavra homofobia deveria significar a aversão irracional a pessoa do mesmo sexo, por paralelismo com homoafetividade. No entanto, o movimento homossexual emprega a palavra para rotular de modo depreciativo as pessoas que se manifestam contrárias às práticas homossexuais que desse modo passam a ser vistas como preconceituosas ou desequilibradas (...).
45 - Por que o movimento homossexual insiste em utilizar a palavra homofobia?
Porque se trata de um recurso publicitário, e se tem mostrado eficiente. Arthur Evans, co fundador de Gay Activist Alliance (Aliança de Ativistas Homossexuais), explica como o movimento homossexual criou a palavra homofobia para caracterizar seus opositores: "O psicólogo George Weinberg, não-homossexual, mas amigo de nossa comunidade, comparecia regularmente aos encontros da GAA. Observando fascinado a nossa energia e excitação e as respostas da mídia, ele apareceu com a palavra que nos empenhávamos em conseguir: homofobia, que significa o temor irracional de amar alguém do mesmo sexo". George Weinberg classificou então a oposição moral ao homossexualismo como uma anormalidade, uma fobia. Ele vai além: "Eu nunca consideraria um paciente saudável se ele não tivesse superado seu preconceito contra o homossexualismo".
Fica assim claro o caráter ideológico e propagandístico da palavra, que poderíamos qualificar de arma semântica. Aplicando aos opositores o rótulo de homófobos, os homossexuais procuram intimidá-los e desqualificá-los, descartando como "temores irracionais" os seus argumentos. Porém, pelo contrário, tais argumentos são baseados na reta razão, como explicitaremos neste volume.
46 - Existe algum fundamento para essa alegada homofobia?
Como expusemos acima, a palavra homofobia foi artificialmente criada e divulgada para facilitar a aceitação social e legal do modo de vida homossexual, e tem como objetivo colocar em posição desconfortável e odiosa todos os que a ele se opõem, e mesmo criminalizá-los. Os que defendem a Lei natural e os Dez Mandamentos devem denunciar e desmontar essa tática desonesta, pois os que fazem esse uso demagógico do rótulo homófobo nunca conseguem apresentar provas científicas dessa suposta fobia, que só existe no arsenal de qualificativos com que a propaganda homossexual procura desmerecer os opositores. Corresponde à mesma tática empregada outrora pelos comunistas, que acusavam de fascista quem se opusesse aos seus desígnios e ideologia (...).
101 - Por que os homossexuais não podem adotar crianças?
A adoção de uma criança não pode ser encarada como direito do candidato a adotá-la, mas sim como direito da criança. São as crianças que têm o direito de ser adotadas. Elas são sujeitos de direito, não objetos de direitos de outrem, por isso não podem ser objeto ou instrumento de direitos ou de reivindicações dos candidatos a adotá-las. O que preside acima de tudo ao instituto da adoção é o objetivo de conseguir o bem da criança. Por isso a possibilidade de adoção não pode ser encarada como um "direito" dos adotantes. A criança não pode ser instrumentalizada ou reduzida a um objeto que se
reivindica.
Os tratados de psicologia da evolução da criança nunca deixaram de salientar que as figuras paterna e materna são imprescindíveis e insubstituíveis nessa evolução. Com base neste fato os tribunais sempre apelaram e continuam a apelar, no âmbito dos processos de regulação do poder paternal, para a presença o mais contínua possível de cada uma dessas duas figuras na educação da criança. Pelo contrário, sendo adotadas por "casais" homossexuais, as crianças passam a ter "dois pais" ou "duas mães". Ficam privadas da figura paterna ou materna, quando ambas são imprescindíveis e insubstituíveis para o seu crescimento harmonioso, daí ser inadmissível tal adoção" [6].
[1] Bula Horrendum illud scelus, Bullarium Romanum Vol.4, Cap.3, p.33
[2] Veritatis Splendor, 6 de agosto de 1993
[3] Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 de Junho de 2003
[4] IV Homilia sobre Romanos 1:26-27
[5] Confissões, Livro III, Cap.8, No.15
[6] Homem e Mulher Deus os criou, III e VII, 2012, Artpress
Visto em: www.oprincipedoscruzados.com.br
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Nota de www.rainhamaria.com.br
Lembrando: Francisco a respeito do modo de vida "homossexual". Excerto da entrevista realizada a bordo do avião papal na viagem de regresso do Brasil, a 28 de julho de 2013.
QUEM SOU EU PARA JULGAR?
"Mas Jesus, voltando-se para ele, disse-lhe: Afasta-te, Satanás! Tu és para mim um escândalo; teus pensamentos não são de Deus, mas dos homens!" (Mateus 16, 23)
"Dizei somente: Sim, se é sim; não, se é não. Tudo o que passa além disto vem do Maligno" (Mateus 5, 37).
"Não te deitarás com um homem, como se fosse mulher: isso é uma abominação" (Levítico, 18, 22).
"Acaso não sabeis que os injustos não hão de possuir o Reino de Deus? Não vos enganeis: nem os impuros, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os devassos" (I Coríntios 6, 9).
"Por minha vida - oráculo do Senhor Javé, não me comprazo com a morte do pecador, mas antes com a sua conversão, de modo que tenha a vida. Convertei-vos! Afastai-vos do mau caminho que seguis; por que haveis de perecer, ó casa de Israel" (Ezequiel 33, 11).
Diz ainda na Sagrada Escritura:
"Nós, porém, sentimo-nos na obrigação de incessantemente dar graças a Deus a respeito de vós, irmãos queridos de Deus, porque desde o princípio vos escolheu Deus para vos dar a salvação, pela santificação do Espírito e pela fé na verdade. E pelo anúncio do nosso Evangelho vos chamou para tomardes parte na glória de nosso Senhor Jesus Cristo. Assim, pois, irmãos, ficai firmes e conservai os ensinamentos que de nós aprendestes, seja por palavras, seja por carta nossa. Nosso Senhor Jesus Cristo e Deus, nosso Pai, que nos amou e nos deu consolação eterna e boa esperança pela sua graça, consolem os vossos corações e os confirmem para toda boa obra e palavra!" (II Tessalonicenses, 2, 10 -16)
"Como Deus nos julgou dignos de nos confiar o Evangelho, falamos, não para agradar aos homens, e sim a Deus, que sonda os nossos corações" (I Tessalonicenses 2, 4).
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