15.08.2017 -
Dogma definido no dia 1º de novembro de 1950 pelo Papa Pio XII, por meio da Constituição dogmática “Munificentissimus Deus”
A Assunção de Nossa Senhora ao Céu em corpo e alma, que se comemora a 15 do corrente, é verdade conhecida na Santa Igreja desde os tempos mais remotos. É também o mais recente dogma proclamado pelo Supremo Magistério.
Dogma! A palavra contunde os espíritos infectados pelo relativismo moderno. Entretanto é ela uma das mais esplendorosas estrelas na constelação da Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica, a única verdadeira do Deus único e verdadeiro.
O que vem a ser, entretanto, um dogma? Uma verdade nova, inventada pela Santa Sé, a qual os católicos devem acrescentar às outras já anteriormente impostas de modo arbitrário pela Igreja? De nenhum modo!
Há no Sagrado depósito da Revelação — Sagrada Escritura e Tradição — verdades explicitamente formuladas e outras que o estão de modo mais ou menos implícito. Tal fato não impede, porém, que um grandíssimo número de fiéis acatem também essas últimas, nelas crendo fervorosamente e de modo ininterrupto através dos séculos. Habitualmente vem depois o reconhecimento oficial e solene de que esta ou aquela verdade — já larga e amplamente difundida na Igreja — é elemento integrante da Revelação. Tal reconhecimento é fruto de longa e acurada maturação, meticulosos estudos, realizados por eminentes teólogos e exegetas, mas cuja decisão final cabe ao Papa. Em presença das conclusões dos peritos, o Supremo Pontífice emite o próprio juízo, decidindo pela proclamação, ou não, do dogma.
A proclamação do dogma é, pois, o reconhecimento solene, oficial e de caráter infalível de que determinada verdade está contida na divina Revelação. E enquanto tal exige, da parte do fiel, uma adesão incondicional para que ele permaneça unido ao corpo das verdades reveladas Àquela que, por disposição de seu divino Fundador, é a guardiã e mestra da Revelação: a Santa Igreja Católica, Apostólica, Romana.Fonte: www.abim.inf.br
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Proclamação do Dogma da Assunção da Santíssima Virgem Maria, Constituição Apostólica Munificentissimus Deus, Papa Pio XII
AVE VIRGO FIDELIS!
Considerando que a Igreja universal – que é assistida pelo Espírito de verdade, que a dirige infalivelmente para o conhecimento das verdades reveladas – no decurso dos séculos manifestou de tantas formas a sua fé;
Considerando que os bispos de todo o mundo quase unanimemente pedem que seja definida como dogma de fé divina e católica a verdade da assunção corpórea da santíssima Virgem ao céu;
Considerando que esta verdade se funda na Sagrada Escritura, está profundamente gravada na alma dos fiéis, e desde tempos antiquíssimos é comprovada pelo culto litúrgico, e concorda, inteiramente, com as outras verdades reveladas, e tem sido esplendidamente explicada e declarada pelos estudos, sabedoria e prudência dos teólogos – julgamos chegado o momento estabelecido pela providência de Deus, para proclamarmos solenemente este privilégio insigne da virgem Maria.
Nós, que colocamos o nosso pontificado sob o especial patrocínio da santíssima Virgem, à qual recorremos em tantas circunstâncias tristes, nós, que consagramos publicamente todo o gênero humano ao seu imaculado Coração, e que experimentamos muitas vezes o seu poderoso patrocínio, confiamos firmemente que esta solene proclamação e definição será de grande proveito para a humanidade inteira, porque reverte em glória da Santíssima Trindade, a qual a virgem Mãe de Deus está ligada com laços muito especiais.
É de esperar também que todos os fiéis cresçam em amor para com a Mãe celeste, e que os corações de todos os que se gloriam do nome de cristãos se movam a desejar a união com o corpo místico de Jesus Cristo, e que aumentem no amor para com aquela que tem amor de Mãe para com os membros do mesmo augusto corpo. E também é lícito esperar que, ao meditarem nos exemplos gloriosos de Maria, mais e mais se persuadam todos do valor da vida humana, se for consagrada ao cumprimento integral da vontade do Pai celeste e a procurar o bem do próximo. Enquanto o materialismo e a corrupção de costumes que dele se origina ameaçam subverter a luz da virtude, e destruir vidas humanas, suscitando guerras, é de esperar ainda que este luminoso e incomparável exemplo, posto diante dos olhos de todos, mostre com plena luz qual o fim a que se destinam a nossa alma e o nosso corpo. E, finalmente, esperamos que a fé na assunção corpórea de Maria ao céu torne mais firme e operativa a fé na nossa própria ressurreição.
E é para nós motivo de imenso regozijo que este fato, por providência de Deus, se realize neste Ano santo que está a decorrer, e que assim possamos, enquanto se celebra este jubileu maior, adornar com esta pedra preciosa a fronte da Virgem santíssima, e deixar um monumento, mais perene que o bronze, da nossa ardente devoção para com a Mãe de Deus.
“Pelo que, depois de termos dirigido a Deus repetidas súplicas, e de termos invocado a paz do Espírito de verdade, para glória de Deus onipotente que à virgem Maria concedeu a sua especial benevolência, para honra do seu Filho, Rei imortal dos séculos e triunfador do pecado e da morte, para aumento da glória da sua augusta mãe, e para gozo e júbilo de toda a Igreja, com a autoridade de nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados apóstolos s. Pedro e s. Paulo e com a nossa, pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado que: a imaculada Mãe de Deus, a sempre virgem Maria, terminado o curso da vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celestial”.
Pelo que, se alguém, o que Deus não permita, ousar, voluntariamente, negar ou pôr em dúvida esta nossa definição, saiba que naufraga na fé divina e católica.
Para que chegue ao conhecimento de toda a Igreja esta nossa definição da assunção corpórea da virgem Maria ao céu, queremos que se conservem esta carta para perpétua memória; mandamos também que, aos seus transuntos ou cópias, mesmo impressas, desde que sejam subscritas pela mão de algum notário público, e munidas com o selo de alguma pessoa constituída em dignidade eclesiástica, se lhes dê o mesmo crédito que à presente, se fosse apresentada e mostrada.
A ninguém, pois, seja lícito infringir esta nossa declaração, proclamação e definição, ou temerariamente opor-se-lhe e contrariá-la. Se alguém presumir intentá-lo, saiba que incorre na indignação de Deus onipotente e dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no ano do jubileu maior, de 1950, no dia 1 ° de novembro, festa de todos os santos, no ano XII do nosso pontificado.
Eu, PIO, Bispo da Igreja Católica assim definindo, subscrevi.
“Proclamação do Dogma da Assunção da Santíssima Virgem Maria, Constituição Apostólica Munificentissimus Deus, Papa Pio XII.”
Fonte: Dominus Est
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