06.07.2017 - Nota de www.rainhamaria.com.br
A noticia foi atualizada, após o artigo abaixo, com a seguinte matéria - "Decisão do CNJ esclarece: Crucifixo em prédios da Justiça não afeta Estado laico".
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O vereador Lino Peres (PT), de Florianópolis (SC), pediu a retirada do plenário de um Crucifixo.
Ele disse que um Estado laico não pode permitir a ostentação de tal símbolo em uma instituição que representa cidadãos de variados credos, além dos sem religião.
Lino é arquiteto e foi professor na Universidade Federal de Santa Catarina.
O vereador argumentou: "O preceito da impessoalidade na administração pública não está sendo respeitado na Câmara, não há explicação para a manutenção do crucifixo a não ser favorecimento religioso".
Fonte: Clicrbs via Blog Paulo Lopes
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Nota de www.rainhamaria.com.br
Lembrando o artigo:
Decisão do CNJ esclarece: Crucifixo em prédios da Justiça não afeta Estado laico.
23.06.2016 - Após quatro anos, os crucifixos e símbolos religiosos agora podem ser recolocados nos prédios do Judiciário do Rio Grande do Sul. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada neste mês, reforça que a presença de tais imagens nos tribunais não prejudica o Estado laico ou a liberdade religiosa.
“A presença de Crucifixo ou símbolos religiosos em um tribunal não exclui ou diminui a garantia dos que praticam outras crenças, também não afeta o Estado laico, porque não induz nenhum indivíduo a adotar qualquer tipo de religião, como também não fere o direito de quem quer seja”, afirma a decisão do Conselho, tendo como relator o Conselheiro Emmanoel Campelo.
Este caso teve início em fevereiro de 2012, quando foi protocolado um requerimento para retirada do Crucifixo e símbolos religiosos dos prédios da Justiça gaúcha, em recurso à decisão de dezembro de 2011. O pedido foi feito por Rede Feminista saúde, SOMOS – Comunicação, saúde e sexualidade, THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudo de Gênero, Marcha de Mulheres, NUANCES – Grupo pela livre Orientação Sexual e Liga Brasileira de Lésbicas.
Em março de 2012, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou, por unanimidade, a retirada de crucifixos e símbolos religiosos dos prédios da Justiça gaúcha.
Após esta determinação do TJ-RS, a Arquidiocese de Passo Fundo (RS) buscou reverter a situação no Conselho Nacional de Justiça. Também pediram a reconsideração da decisão a Associação dos Juristas Católicos (AJC) e pessoas físicas.
Retirada de símbolos religiosos é agressividade
No relatório sobre a decisão do CNJ, o Conselheiro Emmanoel Campelo considera que “a proibição ou retirada dos símbolos religiosos existentes em repartições públicas ou em salas de sessões de Tribunais responde à visão preconceituosa daqueles que pretendem apagar os vestígios de uma civilização cristã invocando a laicidade do Estado, quando, na verdade, professam um laicismo mais próximo do ateísmo do que da posição equilibrada da separação entre Igreja e Estado”.
“O ato de retirar um crucifixo do espaço público, que tradicionalmente e historicamente o ostentava, é ato de agressividade, intolerância religiosa e discriminatório, já que atende a uma minoria, que professa outras crenças, ignorando o caráter histórico do símbolo no Judiciário brasileiro”, acrescenta.
Campelo explica que “símbolos religiosos são também símbolos culturais” e que o “Crucifixo é um símbolo simultaneamente religioso e cultural”, representando um dos pilares da civilização ocidental.
Sublinha ainda que a Constituição Brasileira não traz nenhuma vedação à presença de símbolos religiosos, como o Crucifixo, em entidades públicas. Pelo Contrário, estabelece em seu artigo 5º a liberdade religiosa.
Além disso, a própria Constituição de 1988 traz em seu preâmbulo a expressão: “promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.
“Evidencio, assim, que para acolher a pretensão de retirada de símbolos religiosos sob o argumento de ser o Estado laico, seria necessário, também, extinguir feriados nacionais religiosos, abolir símbolos nacionais, modificar nomes de cidades, e até alterar o preâmbulo da Constituição Federal”, afirma.
Dessa forma, o relatório esclarece que “ser laico não significa ser inimigo da religião, ou agir como se a mesma não existisse”.
Por fim, conclui que “os símbolos religiosos podem compor as salas do Poder Judiciário, sem ferir a liberdade religiosa, e que não se pode impor a sua retirada de todos os tribunais, indiscriminadamente”.
Fonte: www.acidigital.com
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Nota final de www.rainhamaria.com.br
Uma colaboradora do site, comenta o seguinte:
Já pararam para pensar que as ruas das cidades são públicas? Nela circulam todas as pessoas, de todos os credos. Assim como os prédios públicos, as ruas também são públicas. E nelas encontramos recorrentemente as oferendas de umbanda depositadas em suas esquinas!!!!...
Aqueles que propõem a retirada dos crucifixos dos órgãos públicos devem ser coerentes então, o tratamento isonômico (igualdade política e perante a lei) deve imperar ao tratarem do tema.
Por analogia, deverão eles propor também que haja a proibição de que sejam depositadas oferendas religiosas nas esquinas (oferendas estas que são a real expressão da cultura religiosa de um povo, no caso, os afrodescendentes brasileiros). Porque, se os autores da proposição de retiradas dos crucifixos não estenderem a TODAS as manifestações culturais e religiosas do país que se expressam com elementos religiosos em locais público, a sua proposta, poderemos e deveremos acusá-los então de estarem PERSEGUINDO A RELIGIÃO CRISTÃ.
E a perseguição religiosa é crime inaceitável. Devem pensar bem sobre o assunto que pode os tornar réus em um processo judicial.
Em nome da tolerância religiosa, que sempre existiu no Brasil, estes autores deveriam é repensar o que propõem.
Ainda mais quando a Justiça já manifestou claramente que CRUCIFIXOS NÃO AFETAM O ESTADO LAICO.
Ou é para todos, ou não é para nenhum.
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Declarou Dom Antonio Carlos Rossi Keller, Bispo de Frederico Westphalen RS: “Podem nos tirar os crucifixos e as imagens expostas em locais públicos. Mas jamais poderão tirar de nós a fé e a adesão aos princípios e valores do Evangelho”.
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