24.10.2016 - Hora desta Atualização - 14h15
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um padre do interior de Goiás a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 60 mil, após ter impedido uma mulher de interromper gravidez, mesmo com autorização judicial.
Conforme informações do STJ, em 2005, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz impetrou habeas corpus para impedir que uma mulher grávida levasse adiante, com auxílio médico, a interrupção da gravidez de feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk – denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero. No habeas corpus impetrado em favor do feto, o padre afirmou que os pais iriam praticar um homicídio.
Acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma entendeu que o padre abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando “sofrimento inútil” ao casal.
Ao saber que o feto não sobreviveria ao parto, os pais, residentes na cidade de Morrinhos, a 128 quilômetros de Goiânia, conseguiram autorização judicial para interromper a gravidez. Durante a internação hospitalar, a gestante, já tomando medicação para induzir o parto, foi surpreendida com a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu ao pedido do padre e determinou a interrupção do procedimento.
A grávida, com dilatação já iniciada, voltou para casa. Nos oitos dias que se seguiram, assistida só pelo marido, ela agonizou até a hora do parto, quando retornou ao hospital. O feto morreu logo após o nascimento. O casal ajuizou uma ação por danos morais contra o padre, que preside a Associação Pró-Vida de Anápolis. Não obtendo sucesso na Justiça de Goiás, recorreu ao STJ.
Em seu voto, Nancy Andrighi classificou de “aterrorizante” a sequência de eventos sofridos pelo casal. “Esse exaustivo trabalho de parto, com todas as dores que lhe são inerentes, dão o tom, em cores fortíssimas, do intenso dano moral suportado, tanto pela recorrente como pelo marido”, disse. (Do Superior Tribunal de Justiça)
Fonte: Jornal Opção noticias
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Nota de www.rainhamaria.com.br
Diz na Sagrada Escritura:
"Por que me perguntas a respeito do que se deve fazer de bom? Só Deus é bom. Se queres entrar na vida, observa os mandamentos". (São Mateus 19,17)
"Conheces os mandamentos: não mates; não cometas adultério; não furtes; não digas falso testemunho; não cometas fraudes; honra pai e mãe". (São Marcos 10,19)
"O Quinto mandamento, não matará. O aborto mata, portanto é um homicídio, o pior do pior, é que a mamãe mata a seu filho, que não pode se defender".
O quinto mandamento qualifica como gravemente pecaminoso o homicídio direto e voluntário e o assassino e seus colaboradores que o praticam, estão cometendo um pecado que clama ao céu, por vingança.
“Os que praticam o aborto cometem homicídio e irão prestar contas a Deus, do aborto. Por que razão haveríamos de matar? Não se pode conciliar o pensamento de que a mulher carrega no ventre um ser vivo, e, portanto objeto da Providência divina, com o de matar cedo o que já iniciou a vida…” (Súplica pelos cristãos, 3, 10).
Palavras do Santo Papa João Paulo II, na Encíclica Evangelium Vitae:
"Matar o ser humano, no qual está presente a imagem de Deus, é pecado de particular gravidade. Só Deus é dono da vida"! (João Paulo II, Evangelium Vitae, nº 55).
"Dentre todos os crimes que o homem pode cometer contra a vida, o aborto provocado apresenta características que o tornam particularmente perverso e abominável.” (João Paulo II, Evangelium Vitae, nº 58).
“Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão, e proclamada pela Igreja” (nº 61)
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