13.04.2016 - Hora desta Atualização - 13h57
A maior rede de clínicas de aborto do mundo, a organização norte-americana Planned Parenthood está envolvida em uma série de denúncias sobre a venda ilegal de tecidos fetais para centros de pesquisa. Vídeos gravados secretamente, revelaram que existe um lucrativo “mercado negro”, que vende partes dos corpos de bebês abortados.
Uma forte reação à Planned Parenthood foi iniciada no ano passado, quando diversos grupos cristãos e pró-vida passaram a exigir que a organização parasse de receber dinheiro público.
Esta semana, a rede de clínicas de aborto entrou com um processo contra os estados de Indiana e Kentucky. O motivo é que os dois estados aprovaram leis proibindo o aborto quando a justificativa é que o bebê for portador de Síndrome de Down ou outros tipos má formação congênita.
“Essa lei impõe o que consideramos restrições inconstitucionais sobre as mulheres que desejam o aborto. Esta lei não valoriza a vida, só valoriza o nascimento”, afirmou um porta-voz da Planned Parenthood na região.
O argumento deles é que a nova legislação “nada faz para melhorar ou proteger a saúde das mulheres. Simplesmente cria barreiras, limites de acesso aos cuidados de saúde reprodutiva, visando envergonhar e julgar decisões pessoais e difíceis tomadas pelas famílias”. Ressaltam ainda que se trata da “tentativa do Estado de invadir a privacidade de uma mulher e controlar a sua decisão”.
De acordo com o Life News, o governador de Indiana, Mike Pence afirmou que a nova lei é “uma medida pró-vida abrangente, que reafirma o valor de toda a vida humana”. No dia de sua assinatura, afirmou: “Ao adotar a legislação, damos um passo importante na proteção do nascituro, enquanto continuamos a fornecer uma exceção para a vida da mãe. Assino esta legislação enquanto faço uma oração para que Deus continue a abençoar esses preciosos filhos, mães e famílias”.
Brasil também discute o tema
Debates sobre o aborto de bebês com má formação congênita também ocorrem no país desde que o STF aprovou em 2012. Com essa decisão, o projeto que foi defendido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde passa a ser autorizado pela justiça.
Nos últimos meses, o assunto voltou a ser tratado por conta do aumento dos casos de microcefalia no país. Isso intensificou, inclusive, a pressão da ONU para que o Brasil legalize o aborto. Fonte: Gospel Prime.
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Nota final de www.rainhamaria.com.br
Lembrando o artigo de 20.10.2015
Para a ONU, bebês em gestação não terão direito a vida.
O Comitê de Direitos Humanos, um comitê da ONU em grande parte desconhecido, mas influente, que registra e revisa a implementação do tratado da ONU sobre direitos civis e políticos, publicou uma opinião preliminar sobre o “direito à vida” nas leis internacionais que atribui às mães o direito de abortar seus filhos.
O que é surpreendente na “Observação Geral 36,” como o relatório preliminar é conhecido, é a ausência total de proteções para crianças no útero, apesar de uma breve menção de preocupação pró-vida antes de seu lançamento.
A versão preliminar declara: “o Pacto não se refere explicitamente aos direitos de crianças em gestação, inclusive seu direito à vida.” Conclui pois que: “o Comitê não pode presumir que o artigo 6 impõe aos países membros uma obrigação de reconhecer o direito à vida das crianças em gestação.”
Diz também que se os países desejam proteger a vida no útero eles só “podem” fazer isso se garantirem às mulheres o direito de abortar seus filhos em casos de estupro, incesto e quando seu filho no útero é deficiente.
A versão preliminar também expressa uma obrigação dos países de permitir “abortos terapêuticos — ainda que muitos especialistas médicos achem que o aborto nunca é necessário para salvar a vida de uma mãe. Diz que não permitir um aborto nessas circunstâncias equivale a tratamento cruel, desumano ou humilhante, o que é proibido pela Convenção.
A versão preliminar também insiste em que, em qualquer caso, os países não podem regulamentar o aborto de modo restritivo demais.
Diz que os países não podem “aplicar sanções criminais contra as mulheres que fazem aborto ou contra os médicos que as ajudam a fazê-lo,” e não devem prescrever “exigências excessivamente pesadas ou humilhantes para quem busca permissão para fazer um aborto, inclusive a introdução de longos períodos compulsórios de espera antes da realização de um aborto legal.”
As afirmações sobre o “direito de abortar” na versão preliminar não são inéditas. Elas consolidam recomendações anteriores da ONU nas duas décadas passadas. Mas elas nunca foram expressas de forma tão categórica.
Tais interpretações de tratados da ONU são ilegítimas e declarações inexatas e grosseiras de leis internacionais obrigatórias, de acordo com os Artigos de San José, um documento preparado e assinado por especialistas em direito internacional e saúde global.
Os Artigos de San José dizem que os tratados da ONU não deveriam ser usados para expandir proteções para crianças no útero, nem tirá-las. Eles destroem diretamente a afirmação de uma obrigação clara de se permitir o aborto, e põem em dúvida a integridade de especialistas da ONU e seus métodos de interpretar tratados.
“Nenhum tratado da ONU pode com exatidão ser citado como estabelecendo ou reconhecendo um direito ao aborto,” os artigos dizem, apontando para a ausência completa de qualquer referência ao aborto também no tratado em questão.
Embora os artigos reconheçam a falta de uma obrigação clara de se proteger a vida no útero, como diz a observação do documento preliminar, eles apontam para uma cláusula no tratado da ONU sobre direitos civis e políticos que proíbem a aplicação da pena de morte para mães grávidas, sugerindo que crianças inocentes no útero na verdade têm um direito à vida independente de sua mãe e não deveriam prestar contas pelos crimes de sua mãe. A observação do documento preliminar não explica essa discrepância.
Além disso, os Artigos de San José apontam que quando o tratado da ONU sobre direitos civis e políticos foi ratificado a maioria dos países do mundo proibiu o aborto na maioria ou todas as circunstâncias. Isso também não é levado em consideração no documento preliminar.
O comitê debaterá o documento preliminar preparado por um subgrupo do comitê de 18 membros na sua próxima sessão mais tarde neste mês.
Fonte: Friday Fax - Divulgação: Blog Julio Severo e Blog Libertar
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Nota final de www.rainhamaria.com.br
Diz na Sagrada Escritura:
"Ouvi a palavra do Senhor, filhos de Israel! Porque o Senhor está em litígio com os habitantes da terra. Não há sinceridade nem bondade, nem conhecimento de Deus na terra. Juram falso, assassinam, roubam, cometem adultério, usam de violência e acumulam homicídio sobre homicídio. Por isso, a terra está de luto e todos os seus habitantes perecem; os animais selvagens, as aves do céu, e até mesmo os peixes do mar desaparecem". (Oséias 4, 1-3)
"Por que me perguntas a respeito do que se deve fazer de bom? Só Deus é bom. Se queres entrar na vida, observa os mandamentos". (São Mateus 19,17)
"Conheces os mandamentos: não mates; não cometas adultério; não furtes; não digas falso testemunho; não cometas fraudes; honra pai e mãe". (São Marcos 10,19)
"O Quinto mandamento, não matará. O aborto mata, portanto é um homicídio, o pior do pior, é que a mamãe mata a seu filho, que não pode se defender".
O quinto mandamento qualifica como gravemente pecaminoso o homicídio direto e voluntário e o assassino e seus colaboradores que o praticam, estão cometendo um pecado que clama ao céu, por vingança.
“Os que praticam o aborto cometem homicídio e irão prestar contas a Deus, do aborto. Por que razão haveríamos de matar? Não se pode conciliar o pensamento de que a mulher carrega no ventre um ser vivo, e, portanto objeto da Providência divina, com o de matar cedo o que já iniciou a vida…” (Súplica pelos cristãos, 3, 10).
Palavras do Santo Papa João Paulo II, na Encíclica Evangelium Vitae:
"Matar o ser humano, no qual está presente a imagem de Deus, é pecado de particular gravidade. Só Deus é dono da vida"! (João Paulo II, Evangelium Vitae, nº 55).
"Dentre todos os crimes que o homem pode cometer contra a vida, o aborto provocado apresenta características que o tornam particularmente perverso e abominável.” (João Paulo II, Evangelium Vitae, nº 58).
“Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão, e proclamada pela Igreja” (nº 61)
Diz na Sagrada Escritura:
"Por isso te digo: no dia do juízo, haverá menor rigor para Sodoma do que para ti"! (São Mateus 11, 20-24)