Vaticano defende o direito a ajoelhar para a Santa Comunhão


Tradução livre de matéria extraída do site: http://www.tldm.org/News5/Vatican_kneeling.htm

À quem são reservados todos os direitos, na forma da lei.

Este mesmo tema, ou seja, a resposta da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos da Santa Sé dada a um fiel que fez a consulta sobre o direito de receber a Santa Comunhão de joelhos, também pode ser encontrada originalmente em inglês no site:

http://www.adoremus.org/Notitiae-kneeling.html

"Vaticano defende o direito a ajoelhar para a Santa Comunhão..."

Foram publicadas as seguintes respostas para as perguntas de novembro-dezembro 2002, edição de Notitiae, publicação oficial da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos. Estas respostas representam a visão da Santa Sé sobre as perguntas de ajoelhar-se para receber a Santa Comunhão e o direito dos católicos de enviar suas preocupações para a Santa Sé.


Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

Prot. n. 1322/02/L

Roma, 1 de Julho de 2002

Sua Excelência,

Esta Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos recentemente recebeu informações de membros fiéis em sua Diocese, de que está sendo recusada a Santa Comunhão, a menos que estejam de pé para a receber, em vez de se ajoelhar. As informações manifestam que tal política foi anunciada aos paroquianos. Há possíveis sinais que tal fenômeno poderia estar um pouco mais difundido na Diocese, mas a Congregação está incapacitada de verificar se tal é o caso. Este Dicastério está confiante que Sua Excelência estará em uma posição de fazer uma determinação mais segura do assunto, e estas reclamações proporcionem uma ocasião, em todo caso, para a Congregação comunicar o modo pelo qual habitualmente orienta este assunto, com um pedido que Vossa Excelência faça esta posição conhecida a qualquer Padre que possa estar em falta, por assim estar informado.

A Congregação está na realidade preocupada com o número de reclamações semelhantes que recebeu em recentes meses de vários lugares, e considera qualquer recusa da Santa Comunhão a um membro fiel com base na postura dele ajoelhar-se, ser uma séria violação de um dos direitos mais básicos do fiel Cristão, isto é, o de ser ajudado pelos Pastores por meio dos Sacramentos (Códice Juris Canonici, Cânon 213). Devido à lei que "os ministros sagrados não podem negar os sacramentos àqueles que os pedirem oportunamente, que estiverem devidamente dispostos e que pelo direito não forem proibidos de os receber." (Cânon 843 §1), não deveria haver nenhuma tal recusa a qualquer católico que se apresenta para a Santa Comunhão na Missa, excluídos os casos que apresentam um perigo de escândalo sério a outros crentes que surgem por causa do não arrependimento da pessoa em pecado público ou heresia obstinada ou cisma, publicamente professada ou declarada. Até mesmo onde a Congregação aprovou legislação que denota de pé como a postura para a Santa Comunhão, conforme as adaptações permitidas às Conferências de Bispos pela Instituição Generalis Missalis Romani n. 160, parágrafo 2, que fez assim com a estipulação que aos comungantes que escolhem ajoelhar não será negada a Santa Comunhão nestes casos.

Na realidade, como Sua Eminência, o Cardeal Joseph Ratzinger, recentemente enfatizou, a prática de ajoelhar para a Santa Comunhão tem em seu favor uma antiga tradição secular, e é um sinal particularmente expressivo de adoração, completamente apropriado, levando em conta a verdadeira, real e significativa presença de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo das espécies consagradas.

Dado a importância deste assunto, a Congregação pediria que Sua Excelência especificamente indague se este Padre tem uma prática regular de recusar a Santa Comunhão a qualquer membro fiel nas circunstâncias descritas acima e - se a reclamação for comprovada - que Sua Excelência instrua-o firmemente e a qualquer outro Padre que possa ter tido uma tal prática, para se abster de agir assim no futuro. Os Padres deveriam entender que a Congregação considerará reclamações futuras desta natureza com grande seriedade, e se elas forem verificadas, pretende buscar ação disciplinar consoante com a gravidade do abuso pastoral.

Agradecendo à Sua Excelência sua atenção para este assunto e confiando em sua amável colaboração na sua consideração,

Sinceramente em Cristo,

Jorge A. Cardeal Medina Estévez

Prefeito

+Francesco Pio Tamburrino

Arcebispo Secretário

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Você teve recusada a Santa Comunhão quando você ajoelhou? Informe o incidente à Congregação do Vaticano para Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos:

FAC-SÍMILE: 011-39-06-698-83499



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