Ministério Público Federal SP, tenta de novo retirar crucifixos das repartições


02.02.2013 - O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo recorreu ontem (31) da decisão de primeira instância que negou a retirada dos crucifixos e demais símbolos religiosos das repartições públicas federais no Estado de São Paulo.

Em novembro de 2012, a juíza Ana Lúcia Jordão Pezarini rejeitou o pedido protocolado pelo MPF em julho de 2009 alegando que era “demais genérico” porque nem sequer deixa uma abertura para a discussão da relevância histórico-cultural desses símbolos.

Agora, no recurso, o procurador regional Jefferson Aparecido Dias, dos Direitos do Cidadão, afirmou que os símbolos "ofendem a laicidade do Estado e atentam contra os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade".

Para ele, "o princípio da laicidade do Estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas."

Dias argumentou que esses símbolos no espaço público prejudica “a noção de identidade e o sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos".

Ele disse que não se trata de tolher o direto de crença dos servidores públicos, porque eles poderão ter em seu espaço de trabalho símbolos que expressem a sua crença. "O que não se pode admitir é que em salas destinadas ao público, como é o caso da sala de audiência ou mesmo do hall de entrada dos edifícios forenses, alguém esteja autorizado a colocar este ou aquele símbolo religioso."

Dias afirmou que a juíza, ao argumentar que os símbolos religiosos [católicos] têm importância cultural e história, pressupõe uma “suposta superioridade da religião católica em detrimento das demais, o que não se pode admitir sob pena de resultar em discriminação condenável às pessoas que não professam a fé católica."

O procurador lembrou no recurso que “o princípio da igualdade impede que o Estado demonstre predileção por uns em detrimento dos outros, o que acaba ocorrendo quando ele opta por ostentar o símbolo de uma religião e não o de outra".

“A única maneira de garantir o tratamento isonômico entre os professantes de todas as religiões e, também, dos ateus, é impor à União a obrigação de retirar os símbolos religiosos ostentados em seus prédios, bem como a obrigação de não mais colocá-los."

Fonte: Blog Paulo Lopes

====================================

Nota de www.rainhamaria.com.br

Diz na Sagrada Escritura:

"Mas o Filho do Homem, quando vier, será que vai encontrar fé sobre a Terra?" (Lc 18, 8)

"Ninguém de modo algum vos engane. Porque primeiro deve vir a apostasia, e deve manifestar-se o homem da iniqüidade, o filho da perdição," (2Ts 2,3)

 

Leia também...

Sinal dos Tempos: Crucifixos são retirados das paredes do TJ do Rio Grande do Sul

Artigo do Ex-ministro da Justiça Paulo Brossard: Tempos Apocalíptico

Nos EUA, petição quer Igreja Católica designada como grupo de ódio

Sinal dos Tempos: Portugal suspende até 2018 feriado do Dia de Todos os Santos

Prossegue ofensiva laicista da Maçonaria na França

EUA: Massacre aconteceu por causa da atitude do Governo de remover Deus das escolas

Sinal dos Tempos: Colômbia proíbe juízes de citar e usar a Bíblia nos seus julgamentos

Presidente do Uruguai assume que não acredita em Deus


 


Rainha Maria - Todos os direitos reservados
É autorizada a divulgação de matérias desde que seja informada a fonte.
https://www.rainhamaria.com.br

PluGzOne