22.11.2011 -
De acordo com o manual do Projeto Raquel, iniciativa católica para acompanhamento de pessoas envolvidas com aborto, sim. Sim, mesmo os excomungados por aborto continuam católicos!
A penalidade da excomunhão proíbe um membro da Igreja de (cf. c. 1331) de ter qualquer participação ministerial na celebração do sacrifício da Eucaristia ou outra cerimônia de adoração [pública] (c. 1331); de celebrar os sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos; de ocupar qualquer escritório, ministério ou função, ou realizar atos de controle (c. 1331).
Mas o excomungado permanece católico e não está proibido de participar da Missa ou de outros atos públicos de adoração, nem de atos particulares de oração e devoção, diz o manual do Projeto.
Mesmo no caso de aborto? Senhoras e senhores… Sim. Embora o aborto esteja incluído entre os mais graves crimes na lei da Igreja (c. 1398), o excomungado por aborto permanece católico.
Há mais. A excomunhão é automática no caso de aborto, mas há alguns poréns de acordo com o capítulo “A Perspectiva Canônica sobre o Aborto” do manual do Projeto Raquel.
Assim como a lei civil considera circunstâncias atenuantes que removem ou reduzem a responsabilidade, o mesmo acontece com a lei da Igreja. Há circunstâncias que podem fazer com que uma pessoa nunca esteja sujeita a penalidade da excomunhão por ter parte em um aborto, mesmo que o ato cometido por ele ou por ela possa ainda assim ser considerado pecado grave e certamente e objetivamente errado:
1. Aquele que habitualmente falta com o uso da razão (tais pessoas normalmente são julgadas incapazes de cometer uma ofensa contra a lei, uma vez que não têm a capacidade de optar por agir de forma contrária à lei) (c. 1322).
2. Aquele que ainda não completou o décimo sexto ano de idade (c. 1323).
3. Aquele que, sem culpa alguma, não sabia da violação da lei ou preceito da Igreja (mesmo sabendo que o aborto é um pecado sério/mortal; no entanto, a Lei da Igreja presume que católicos conhecem a lei a qual estão sujeitos) (cf. c. 15 §2).
4. Aquele que agiu sob compulsão por força física ou em virtude de um mero acidente que não poderia ser previsto ou evitado, caso previsto (cf. c. 1323). No entanto, há uma diferença entre agir sob compulsão de força física e agir por medo severo. Aquele que age por medo severo ainda está sujeito a sofrer a imposição de uma penalidade, já que o ato do aborto é intrinsecamente mau (medo severo é uma resposta interna de uma pessoa à factível ameaça de um grave mal a ser imposto por outra pessoa). Veja c. 1324 §1, 5º).
Assim, para que uma pessoa seja automaticamente excomungada ela deve ter tido parte em um aborto ou ter contribuído positivamente em um aborto e:
1. Ter gozado de uso pleno da razão
2. Ter pelo menos dezoito anos de idade
3. Não ter sido ignorante ao fato de que a Lei da Igreja inclui a penalidade de excomunhão ao crime do aborto (isto é diferente de simplesmente saber que o aborto é um pecado grave e mortal; a Lei da Igreja presume que católicos não desconhecem a Lei à qual estão sujeitos: veja c. 15 §2)
4. Tenha sido capaz de exercer o seu livre arbítrio e não tenha agido sob medo severo, calor passional, embriaguez inadvertida, ou qualquer outro distúrbio mental.
A Igreja estabeleceu a excomunhão como uma pena nos casos de aborto para dar testemunho da gravidade da ofensa, algo que não é percebido pela sociedade secular, e para ajudar na melhora daquele que cometeu ou cooperou com o aborto. Não significa uma marca permanente a ser carregada pelo ofensor.
A excomunhão pode ser removida usando-se a fórmula encontrada no Apêndice I do Rito de Penitência (cf. cc. 1354-1357), à qual a Lei se refere como um superior eclesiástico de uma diocese (o bispo nomeia para governar a diocese). Além disso, a maioria dos bispos diocesanos tem concedido esse direito aos padres de suas dioceses.
Fonte: http://diasimdiatambem.com/
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