06.11.2011 - A Justiça de Oviedo condenou uma funerária a indenizar uma muçulmana da Bósnia que recebeu o corpo de sua mãe em um caixão com uma enorme cruz. A mãe tinha morrido em dezembro do ano passado naquela cidade da comunidade autônoma espanhola do Principado de Astúrias, onde morava.
O juiz Miguel Antonio Lacambra estipulou a o valor da indenização em 2.200 euros (R$ 4.900), por danos morais e pelo custo do caixão, que chegou em mau estado à Bósnia.
A casa funerária recorreu com a alegação de que a cliente deixou de pagar 6.500 euros (R$ 14.700). Desse valor, a mulher só reconheceu 5.400 euros como sua dívida, que foi paga.
A muçulmana disse que toda a sua família ficou abalada por causa da “grande ofensa” que representou o símbolo cristão.
A casa funerária se defendeu dizendo que a cruz poderia ter sido facilmente encoberta com uma camada de tinta, argumento que o juiz não aceitou
Com informação do site de La Nueva España. e http://www.paulopes.com.br/
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Nota de www.rainhamaria.com.br - por Dilson Kutscher
Um dia muçulmanos e cristäos sentaräo a Mesa e juntos saudaräo ao Rei Jesus.
Diz na Sagrada Escritura:
Tenho também outras ovelhas que não são deste redil. Também tenho de as conduzir; elas ouvirão a minha voz e haverá um só rebanho e um só pastor. (São João 10,16)
Que vos parece? Se um homem tem cem ovelhas e uma delas se perde, será que ele não vai deixar as noventa e nove nas montanhas para procurar aquela que se perdeu? (São Mateus 18,12)
Todos os povos da Terra se reunirão diante d'Ele, e Ele separará uns dos outros, como o pastor separa as ovelhas dos cabritos. (São Mateus 25,32)
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