27.06.2011 - O deputado Orlando Morando Júnior (foto), 36, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, apresentou projeto de lei que, se aprovado, obriga as escolas públicas a ostentar o crucifixo em lugar de "fácil visualização", na área de circulação de estudantes.
Sua justificativa é que tal símbolo representa “a moralidade do povo brasileiro", a qual, segundo ele, vem sofrendo corrosão. Ele disse que, em contrapartida, "o crucifixo enriquece o significado a vida."
O parlamentar do PSDB ressaltou no texto do projeto de lei que os gastos com a compra e instalação do crucifixo serão cobertos pelo Orçamento do Estado. Dono de supermercado, Morando se elegeu como votos principalmente de sua cidade, São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
Embora o seu projeto de lei contemple uma única religião, a católica, o deputado defendeu o Estado laico e a diversidade religiosa, argumentando que uma sociedade moderna deve tolerar “até mesmo o ateísmo”.
Com informação da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Fonte: http://www.paulopes.com.br/
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Lembrando também...
Deputado evangélico quer tirar símbolos católicos de prédios públicos paulistas
O deputado estadual evangélico José Bittencourt (PDT), na foto, apresentou projeto de lei que, se aprovado, fará com que os prédios públicos e autarquias do Estado de São Paulo retirem de suas dependências símbolos da Igreja Católica, como o Cristo crucificado.
Bittencourt tem evitado um confronto direito com os católicos com a argumentação de que não tem como objetivo atingir “qualquer ideologia religiosa”, embora nas repartições públicas só haja símbolos da Igreja Católica.
Ele disse que o seu projeto tem “base jurídica” e abrange “tudo que represente religião, credo e crença”.
A verdade é que Bittencourt – que é presidente do Instituto Teológico Betel do ABCD – tem empenhado o seu mandato às causas evangélicas. Em 2009, a Assembleia Legislativa aprovou o seu projeto de lei que institui o Dia da Assembleia de Deus, 18 de junho.
O deputado também conseguiu que a ExpoCristã, que se realiza todo ano em setembro, fosse incluída no Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Trata-se de uma ilegalidade, porque o artigo 19 da Constituição brasileira proíbe o Estado de ter qualquer envolvimento com crenças religiosas, o que inclui a exposição de símbolos nas repartições públicas.
Com informação do Diário do Grande ABC e do site do deputado.