16.06.2011 -
O STF (Supremo Tribunal Federal) liberou ontem a realização de atos pró-maconha.
Por unanimidade, os ministros afirmaram que a Justiça não pode interpretar o artigo 287 do Código Penal, que criminaliza a apologia de "fato criminoso [o uso da droga] ou de autor de crime [o usuário]", para proibir eventos públicos que defendem a legalização ou regulamentação da maconha.
Segundo o tribunal, quem defende a descriminalização da maconha está exercendo os direitos à liberdade de reunião e expressão, previstos na Constituição Federal.
O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a livre expressão e o exercício de reunião "são duas das mais importantes liberdades públicas". "A polícia não tem o direito de intervir em manifestações pacíficas", disse.
"Ideias podem ser mais poderosas que a própria espada. E é por isso que as ideias são tão temidas pelos regimes de força", disse.
Ele foi seguido por Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes não participaram.
A ação julgada foi proposta em 2009 pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, quando ocupou interinamente a chefia da sua instituição.