08.06.2011 - A Polônia está entre os países Europeus que mais rejeitam o aborto. Recentemente, em apenas duas semanas foram coletadas mais de 500 mil assinaturas pedindo a proibição completa do aborto em qualquer caso e no dia 29 de maio último foi realizada uma grande marcha pela vida organizada pela Fundação Dia Nacional da Vida.
Desejando quebrar essa posição conservadora, para instaurar em toda Europa uma civilização sem princípios e sem moral, a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) condenou no dia 26 de maio a Polônia por não favorecer uma mãe de duas crianças a abortar seu terceiro filho que tinha síndrome de Turner.
Para a CEDH a senhora R.R. foi vítima de duas violações da Convenção europeia dos direitos humanos: “tratamentos inumanos e degradantes”, definido pelo artigo 3º; e o direito ao “respeito da vida privada e familiar”, assegurado pelo artigo 8º.
O acontecimento remonta ao ano de 2002, quando a senhora R.R. estava com 18 semanas de gravidez e foi submetida a uma ultrassonografia. O médico alertou que sua filha poderia sofrer uma malformação. Infelizmente a senhora R.R. solicitou o aborto do bebê, mas o médico se recusou alegando objeção de consciência.
Querendo fazer testes genéticos, indisponíveis na sua cidade, R.R. resolve ir ao hospital universitário de Cracóvia para fazê-lo, mas o hospital, desconfiando de sua intenção, recusou-se a realizar o exame e anunciou categoricamente que há mais de 150 anos eles não praticavam o aborto. Ela queixou-se da equipe médica de Cravóvia por tê-la mantido no hospital por três dias, contra sua vontade, para um tratamento de uma inflamação no bebê.
A realização dos tais exames genéticos daria condições legais para a senhora R.R. fazer o aborto. Por isso o hospital não os fez. No entanto, na 24ª semana de gravidez ela consegue o exame de amniocentese, que confirma anomalias cromossômicas em sua filha. R.R. pede judicialmente para fazer o inaceitável “aborto medicinal”, que graças a Deus não foi realizado, pois na Polônia, a partir da 24ª semana de vida (deveria ser a partir do primeiro instante…), o bebê é considerado como ser vivo de maneira independente e não pode ser assassinado por nenhum motivo.
A criança finalmente nasce no dia 11 de julho de 2002.
Uma longa disputa jurídica se passa. De um lado, os valentes e respeitáveis médicos que se negaram a fazer os exames privando a senhora R.R. de recorrer ao “aborto medicinal”. Do outro, uma mãe decidida a matar sua terceira criança por não ser normal.
A justiça polonesa dá razão a R.R., condenando seu médico e o hospital de Cracóvia a pagar o total de 35.000 zlotys por recusarem o acesso aos exames. A CEDH, intrometendo-se no assunto, considerou insuficiente a quantia.
Esse exemplo deixa clara a política anti-humanitária daqueles que se consideram como os defensores dos direitos humanos. Mostra também a sanha destes em aprovar por toda Europa uma lei antinatural de maneira ditatorial e contrária aos Mandamentos da Lei de Deus.
No Brasil, os mentores do aborto trabalham incansavelmente para destruir qualquer resistência a suas políticas pecaminosas. Devemos portanto utilizar todas nossas forças para trabalhar pelo bem, em favor da vida e da moral, em oposição permanente a todos aqueles que têm a ousadia de se opor aos mandamentos de Deus.
Fonte: http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/
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