08.09.2015 -
Na maior reforma da lei de anulação de casamento da Igreja Católica em mais de dois séculos, o papa Francisco pediu para que o novo procedimento termine em até 45 dias nos casos mais simples.
Nesta terça-feira (8), o Vaticano divulgou o documento redigido pelo pontífice, conhecido como Motu Proprio -"de sua própria iniciativa", em latim, que altera a maneira como os católicos obtêm anulações. O processo tem sido historicamente considerado longo, caro e longe do alcance de muitos católicos que querem casar novamente, especialmente em países pobres, onde a igreja não tem tribunais próprios estabelecidos.
A maior mudança anunciada é a criação de um novo procedimento expresso que, comandado por um bispo, pode ser completado em 45 dias. Ele poderá ser usado quando ambos os cônjuges solicitam a anulação ou não se opõem a ela, ou quando as provas da invalidez do casamento tornam desnecessárias investigações adicionais. Francisco também pediu que todas as taxas relativas à anulação sejam proteladas, exceto pelo pagamento "justo" das custas do processo. Outro ponto da reforma é a remoção do recurso automático após a primeira decisão. As novas regras ainda permitem ao bispo ser o juiz do caso, nas regiões do mundo onde um tribunal de três eclesiásticos não estiver disponível.
Ele também pode delegar o processo a um padre e dois assistentes. Uma anulação, conhecida formalmente como "decreto de nulidade", é o veredicto de que um casamento não é válido nos termos da lei da igreja porque certos pré-requisitos, como livre arbítrio, maturidade psicológica e disposição de ter filhos, não foram cumpridos. Isso permite aos antigos cônjuges voltar a se casar na igreja. O catolicismo não reconhece o divórcio, portanto, aqueles que se separam e casam novamente são considerados pecadores pelo Vaticano e não têm acesso a alguns dos sacramentos, como a comunhão
O monsenhor Pio Vito Pinto, da corte do Vaticano que julga as anulações, afirmou à imprensa que esta é a maior mudança nas regras desse tipo de processo desde o papado de Bento 14, que comandou a igreja entre 1740 e 1758.
Fonte: www.bemparana.com.br e Agencias Internacionais
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Nota de www.rainhamaria.com.br
Diz na Sagrada Escritura:
"O casamento deve ser honrado por todos; o leito conjugal, conservado puro; pois Deus julgará os imorais e os adúlteros". (Hebreus 13, 4)
"Por essa razão, o homem deixará pai e mãe e se unirá à sua mulher, e os dois se tornarão uma só carne." (Efésios 5, 31)
"Eu, porém, vos digo: todo aquele que rejeita sua mulher, a faz tornar-se adúltera, a não ser que se trate de matrimônio falso; e todo aquele que desposa uma mulher rejeitada comete um adultério". (São Mateus 5, 32)
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